Homologa Resolução nº 007/88, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que reajusta remuneração do Presidente e do Secretário Geral da mesma Junta.
- ra a GOVERNO DE sera DECRETO Nº9.43(' DE O) DE MAIO DE 1986 Homologa Resolução nº 007/88, do Plená rio da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que reajusta remuneroção do Presidente e do Secretário Geral da mesma Junta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto no art. 9º, item 1, alínea "c" do Decreto nº 8.591, de 28 de julho de 1987, de acordo com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.542, de 04 de maio de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº 007/88, de 21 de abril de 1988, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, rea justando a remuneração do Presidente e do Secretá rio Geral da referida Junta, cuja Resolução com este Decreto É publicada. Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1988. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá rio. = Aracaju, )Y de [lo de 1988; 1679 da Inde pendência e 100º da República. o Ea “. PA t «a ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO rd PM Ratsge sc Itér Bárreto Goi Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Tu SL oclécio V Secretário de tado de Governo id: — GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 007/88 DE 21 DE ABRIL DE 1 988 O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE, como órgão deliberativo superior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 11, incisos I e Il, letra "a", da Lei Fe deral nº 4.726, combinado com o art. 99, inciso I, letra "c', da Lei Esta dual nº 8.561, de 29/07/87, que dispoe sobre a Junta Comercial do Estado de Sergipe; Considerando, ainda, a orientação governamental exa- rada do Ofício nº 1.099/88, Ref. SEG/GS nº 566/88 (CIRCULAR), de 15/04/88 e protocolado nesta JUCESE em 20/04/88; RESOLVE: Art. 19 - Ficam reajustados a partir de 1º de abril de 1988, os Vencimentos e Representação dos ocupantes dos cargos de Presi dente e Secretario Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que pas sam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Resolução. Art. 20 - Esta Resolução entrara em vigor com o De- creto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1988. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. ala dás Sessões Plenárias do Colégio de Vogais da Junta Comercial do e Sergipe, em 21 de abril de 1988. JEFERSON FONSECA DE MORAES Presidente Aprovada na sessao de 21/04/88 HMM/hm. matos. me A GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 007/88 ANEXO I TABELA DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DO PRESIDENTE E SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE A VALOR (Cz$) DENOMINAÇÃO 19/ABRIL/88 Presidente ..... É meus e mio o é sua IPA MF 85.000,00 Secretário Geral .......ccccccrecee 85.000,00 racaju, 21 de abril de 1988. EFERSON FONSECA DE MORAES Presidente HMM/hm. matos. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 007/88 ANEXO II TABELA DOS VALORES DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE E SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - VALOR (Cz$) DENOMINAÇÃO 10/ABRIL/88 Presidente “esses onuu..as. 85.000,00 Secretário Geral «usvesmesdiss CAME NáR E 85.000,00 Meca 21 de abril de 1988. / As Da /” JEFERSON FONSECA DE MORAES Presidente HMM/hm. matos.
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