Legislação
18/05/1988
#260342

Decreto Estadual nº 9436/1988

Homologa Resolução nº 007/88, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que reajusta remuneração do Presidente e do Secretário Geral da mesma Junta.

- ra
a
GOVERNO DE sera
DECRETO Nº9.43('
DE O) DE MAIO DE 1986
Homologa Resolução nº 007/88, do Plená
rio da Junta Comercial do Estado de
Sergipe, que reajusta remuneroção
do
Presidente e do Secretário Geral da
mesma Junta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item
II, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto no
art. 9º, item 1, alínea "c" do Decreto nº 8.591, de 28 de julho
de 1987, de acordo com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de
1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.542, de 04
de maio de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº 007/88,
de 21 de abril de 1988, do Plenário da Junta Comercial do Estado
de Sergipe, rea justando a remuneração do Presidente e do Secretá
rio Geral da referida Junta, cuja Resolução com este Decreto É
publicada.
Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril
de 1988.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá
rio. =
Aracaju, )Y de [lo de 1988; 1679 da Inde
pendência e 100º da República.
o
Ea “. PA t «a
ANTÔNIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
rd
PM Ratsge sc
Itér Bárreto Goi
Secretário de Estado da Indústria, Comércio
e Tu
SL
oclécio V
Secretário
de tado de Governo
id:

GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
RESOLUÇÃO Nº 007/88
DE 21 DE ABRIL DE 1 988
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE -
JUCESE, como órgão deliberativo superior, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 11, incisos I e Il, letra "a", da Lei Fe
deral nº 4.726, combinado com o art. 99, inciso I, letra "c', da Lei Esta
dual nº 8.561, de 29/07/87, que dispoe sobre a Junta Comercial do Estado
de Sergipe;
Considerando, ainda, a orientação governamental exa-
rada do Ofício nº 1.099/88, Ref. SEG/GS nº 566/88 (CIRCULAR), de 15/04/88
e protocolado nesta JUCESE em 20/04/88;
RESOLVE:
Art. 19 - Ficam reajustados a partir de 1º de abril
de 1988, os Vencimentos e Representação dos ocupantes dos cargos de Presi
dente e Secretario Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que pas
sam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 20 - Esta Resolução entrara em vigor com o De-
creto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de abril de 1988.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
ala dás Sessões Plenárias do Colégio de Vogais da
Junta Comercial do e Sergipe, em 21 de abril de 1988.
JEFERSON FONSECA DE MORAES
Presidente
Aprovada na sessao de 21/04/88
HMM/hm. matos.
me A
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
RESOLUÇÃO Nº 007/88
ANEXO I
TABELA DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DO PRESIDENTE E SECRETÁRIO GERAL
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
A VALOR (Cz$)
DENOMINAÇÃO
19/ABRIL/88
Presidente
..... É meus e mio o é sua IPA MF
85.000,00
Secretário
Geral .......ccccccrecee
85.000,00
racaju, 21 de abril de 1988.
EFERSON FONSECA DE MORAES
Presidente
HMM/hm. matos.
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
RESOLUÇÃO Nº 007/88
ANEXO II
TABELA DOS VALORES DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE E SECRETÁRIO GERAL
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
- VALOR (Cz$)
DENOMINAÇÃO
10/ABRIL/88
Presidente “esses
onuu..as.
85.000,00
Secretário Geral «usvesmesdiss CAME NáR E 85.000,00
Meca 21 de abril de 1988.
/
As Da
/” JEFERSON FONSECA DE MORAES
Presidente
HMM/hm. matos.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.