> GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.607 DE )º ii DE 1988 Atualiza valores limites constantes da Lei que dispõe sobre Licitações e Contratos na Administração Esta dual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, incisos ll e XVII, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to no art. 87, da Lei nº 2.659, de 12 de janeiro de 1988, DECRETA: Art. 1º - Os valores limites constantes dos ar tigos 16, parágrafo único; 21, incisos I, alíneas “a”, "b" e "c", e 11, alíneas "a", "b" e "c'"; 22, incisos I e II; 52 - 64, inciso III, da Lei nº 2.659, de 12 de janeiro de 1988, fi cam corrigidos. nos termos do art. 87 da mesma Lei, passando a ser os indicados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - A Secretaria de Estado da Fazenda, através da Inspetoria Geral de Finanças, emitirá Portaria dis pondo sobre o "Quadro Demonstrativo das Modalidades de Licita ção", que será publicado no Diário Oficial do Estado. Art. 3º - Os valores corrigidos nos termos des te Decreto serão válidos até 30 de setembro de 1988. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a par tir de 1º de julho de 1988. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá rio, em especial o Decreto nº 9.321, de 02 de abril de 1988. Aracaju, Aco de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da Repú Ro dia VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estádo dé Governo JRNC. sa GOVERNO DE SERGIPE h. DECRETO Nº 9.607 | DE DE -ÂuLHO DE 1988 ANEXO ÚNICO ATUALIZAÇÃO DE VALORES LIMITES SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS (Lei nº 2.659, de 12 de janeiro de 1988 - art. 87) a, VALOR CONSTANTE DO VALOR CORRIGIDO ARTIGO INCISO/ALÍNEA DECRETO Nº 9.321/88 CZ$ czs ( 16 - 44.724.000,00 75.238.000,00 2! II "a” 3.129.000,00 5.255.000,00 PR II "b" 89.451.000,00 150.210.000,00
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