Legislação
01/07/1988
#260841

Decreto Estadual nº 9607/1988

Atualiza valores limites constantes da Lei que dispõe sobre Licitações e Contratos na Administração Esta dual.

>
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 9.607
DE )º ii DE 1988
Atualiza valores limites constantes
da Lei que dispõe sobre Licitações
e Contratos na Administração Esta
dual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, incisos
ll e XVII, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos
to no art. 87, da Lei nº 2.659, de 12 de janeiro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Os valores limites constantes dos ar
tigos 16, parágrafo único; 21, incisos I, alíneas “a”, "b" e
"c", e 11, alíneas "a", "b" e "c'"; 22, incisos I e II; 52 -
64, inciso III, da Lei nº 2.659, de 12 de janeiro de 1988, fi
cam corrigidos. nos termos do art. 87 da mesma Lei, passando a
ser os indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Fazenda,
através da Inspetoria Geral de Finanças, emitirá Portaria dis
pondo sobre o "Quadro Demonstrativo das Modalidades de Licita
ção", que será publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Os valores corrigidos nos termos des
te Decreto serão válidos até 30 de setembro de 1988.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a par
tir de 1º de julho de 1988.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá
rio, em especial o Decreto nº 9.321, de 02 de abril de 1988.
Aracaju, Aco de 1988; 167º da Inde
pendência e 100º da Repú Ro
dia VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Secretário de Estádo dé Governo
JRNC.
sa
GOVERNO DE SERGIPE
h. DECRETO Nº 9.607
| DE DE -ÂuLHO DE 1988
ANEXO ÚNICO
ATUALIZAÇÃO DE VALORES LIMITES SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
(Lei nº 2.659, de 12 de janeiro de 1988 - art. 87)
a, VALOR CONSTANTE DO VALOR CORRIGIDO
ARTIGO INCISO/ALÍNEA DECRETO Nº 9.321/88
CZ$ czs
( 16 - 44.724.000,00 75.238.000,00
2! II "a” 3.129.000,00 5.255.000,00
PR II "b" 89.451.000,00 150.210.000,00

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