Institui a Campanha denominada "ICM - A NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS", entre portadores de documentos fiscais, relativos a compras de mercadorias para consumo sujeitas ao ICM.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.659 DE YO DE FULHO DE 1988 Institui a Campanha denominada "ICM - A NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS", entre portadores de documentos fis cais, relativos a compras de merca dorias para consumo sujeitas ao ICM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 78, itens II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 2.036, de 08 de outubro de 1976, e tendo em vista O Projeto Especial para Incremento da Arrecadação do ICM, na conformida de da Lei nº 2.647, de 26 de novembro de 1987, que dispõe so bre o Orçamento do Estado de Sergipe para o exercício de 1988, DECRETA: Art. 1º - Fica instituída, dentro da sistemá tica de sorteio, aprovada pela Lei nº 2.036, de 08 de outubro de 1976, a Campanha denominada "ICM - A NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS", a ser desenvolvida em todo o território sergipano, entre porta dores de documentos fiscais, relativos a aquisições de mercado rias para consumo. - Parágrafo Único - Os portadores dos documentos referidos no '"caput' deste artigo, participantes da campanha "ICM - A NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS", concorrerão a prêmios ofereci dos pela Secretaria de Estado da Fazenda e/ou Órgãos, ou entida des de qualquer natureza. o Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Estadual, destinadas à execução do Projeto Especial para Incremento da Arrecadação do ICM. Art. 3º - O Secretário de Estado da Fazenda expedirá, através de Portaria, as normas de execução e o Regula mento da campanha "ICM - A NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS", definindo, inclusive, os prêmios, suas quantidades e espécies, e a siste mática de premiação. e Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá rio, especialmente os Decretos nºs 6.373, de 12 de julho de 1984, 6.613, de 23 de outubro de 1984, 7.211, de 09 de setembro de 1985, e 8.923, de 07 de janeiro de 1986. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 9.653 DE 20 DE JULHO DE 1988 . aracaju, 20 de Julho de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. ANTONIO“CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO LUA fare Mess i 7) oclécio Vieyíta Secretário de Está êrno JRNC.
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