Legislação
15/08/1988
#260461

Decreto Estadual nº 9746/1988

Homologa Resolução nº 08/88, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que reajusta a Tabela de Preços dos serviços de Registro do Comércio, prestados pela JUCESE.

GOVERNO DE SERGI?E
DECRETO Nº 9.+46
DEJS DE AGOSTO DE 1988
Homologa Resolução nº 08/88, do Ple
nário da Junta Comercial do Estado
de Sergipe, que reajusta a Tabela
de Preços dos serviços dz Registro
do Comércio, prestados pela JUCESE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. RB, item
II, da Constituição Estadual, dz conformidad2 com o disposto no
art. 9º, item IL, aGlinsa "9" do Decreto nº 8.591, de 28 de julho
de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.853, de
verno,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº 03/88,
de 23 de junho dz 1988, do Plenário da Junta Comercial do Esta
do de Sergipe, reajustando a Tabela d2 Preços dos serviços ds
Registro do Comércio, prestados pela referida autarquia, cuja Re
solução com este Decreto é publicada.
Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data
d2 sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º dz julho de
1988.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá
tão;
aracaju, SS E Orests ds 1988; 167º da Inde
pendência e 100º da República.
AN CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
UNA Go bd pr Goi
Secretário de Estado da Industíia, Comércio
Dêéoclécio Vi
Secretário de E
OaAsa.
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
COLÉGIO DE VOGAIS
RESOLUÇÃO Nº 08/88
DE 23 DE JUNHO DE 1988
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE, em
sessão sessão realizada em 23/06/88, como orgão deliberativo superior, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, incisos I e II, le
tra "b", da Lei Federal nº 4.726/65, combinado com o art. 9º, inciso I, le-
tra "g", do Decreto Estadual nº 8.591, de 29/07/87, que regulamenta a autar
quização da JUCESE e atendendo solicitação de seu Presidente;
Considerando o Telex Circular DNRC/DOC/NR 019/88, data
do de 10 de junho de 1988, que autoriza o reajuste sobre os atuais preços
dos serviços cobrados pelo registro do comércio, com base em gestoes junto
ao Ministério da Fazenda, com base na OTN do mes de JUNHO/88;
Considerando o disposto no Decreto Lei Federal nO
2.056, de 19/08/83.
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar a tabela de preços dos serviços do
registro do comércio e atividades afins, prestados pela Junta Comercial do
Estado de Sergipe, com base na OTN do mes de junho de 1988 (Cz$ 1.337,12),
conforme consta do Anexo Único da presente Resolução, tendo vigência a par-
tir de 19 de julho de 1988, após homologação do Exmo. Sr. Governador do Es-
tado de Sergipe, por determinação expressa na legislação federal que rege a
matéria, atraves de Decreto.
gála das Sessões do Colégio de Vogais, em Aracaju, 23
de junho de 1988.
JEFERBON FONSECA DE MORAES
Presidente
HMM/hm. matos.
— = em my
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 008/88
TABELA DE PREÇOS DE QUE TRATA O ANEXO I DO DECRETO-LEI NO 2.056 DE 19/08/83
(D.0.U de 22/08/83) PARA OS SERVIÇOS DO REGISTRO DO COMÉRCIO, CONFORME AUTO
RIZAÇÃO EXARADA DO TELEX/CIRC/DNRC/DOC NR 019/88, DATADO DE 10/06/88, SE-
GUINDO DELEGAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, FICAM REAJUSTADOS EM 155,67 (CEN-
TO E CINQUENTA E CINCO VÍRGULA SESSENTA E SETE POR CENTO), OU SEJA, COM BA-
SE NA OTN DE JUNHO/88 (Cz$ 1.337,12), CONFORME TELEX MF/SEAP/NR 486, DE
09/06/88.
01. FIRMA INDIVIDUAL
Led — ConntigauiçÃão está rca panda nin DECS Camas cxeas Cof 3,542,00
1.2 - Anotação de Mudança de Endereço (exclusivamente) Cz$ 667,00
Le. — dnolnção anzsunderersbzmmamemre sá ana cc. Cz$8$ 2.672,00
1.4 = Cancelamento usispunse ms adiiimdss nos sa aaa ne ceu, Cob 1.337,00
02. SOCIEDADES, EXCLUSIVE SOCIEDADE ANÔNIMA, EM COMANTIDA
POR AÇÕES E COOPERATIVAS
Cz$ 8.023,00
2.1 - Contrato Social ....ccccsecs vemgeuss sé ncia em pa os
2.2 - Alteração de endereço (exclusivamente) ........ Cz$ 1.337,00
2.3 - Alteração Contratual ..cccseroos sra cesso Cz$ 6.683,00
2.4 — Distrato Social ..ccccorcororcrcecorcrcrcncas co Gz$ 4.009,00
2.5 - Liquidação ...ccccrcrcoconcrcorrrococanacertrcas Cz$ 4.009,00
03. EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COOPERA-
TIVAS, SOCIEDADES ANÔNIMAS E EM COMANDITA POR AÇÕES
cc. Cz$ 14.706,00 3.1 - Atos Constitutivos ..ccccorcrcccrrcacoseso
3.2 - Ata de Assembléia Geral Extraordinária ......... Cz$ 10.695,00
3.3 - Ata de Assembléia dos Debenturistas .....m..... Cz$ 10.695,00
3.4 - Ata de Assembléia Geral Ordinária .......c... «e Cz$ 10.695,00
3.5 - Ata de Assembléia Geral Ordinária e Extraordina-
ria .ecccccorore ro cence core ca seca cr anda cel io Cz$ 13.369,00
3.6 — Ata de Assembleia Geral de Fusão, Cisão, Incorpo
ração, Transformação e Liquidação cccesemesseso Czf 14.706,00
3.7 - Ata de Reunião de Diretoria ou Conselho de Admi-
nistração, com ou sem emissão de ações ...c.... Cz$ 10.695,00
3.8 - Ata de Reunião de Conselho Fiscal ............. Cz$ 10.695,00
04. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
novos cancocconceoconccncnsaos. escovas os. Cz$ 14.706,00
Cz$ 8.020,00
Cz$ 10.695,00
4.1 - Registro
4.2 —- Alteraçao sccocecsacconocsccnconccocnancnncccccc.s.
4.3 - Cancelamento secs eccevecasuonacasnanucacucacaceu
05. FILIAL, SUCURSAL E OUTROS
5.1 — Abertura eoconcnc ooo cencncaccnoncevrocooncncecaues Cz$ 3.342,00
er) Pe ad seveno vevccsees. Cz$ 2.672,00
Cz$ 2.004,00
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
06. EMPRESA ESTRANGEIRA
08.
09.
Autorização para funcionar no País .....cccicos
Nacionalização
)
Alteração (modificações posteriores a autoriza-
ção)
Cancelamento de Autorização
DOCUMENTOS DIVERSOS
7.1 - Arquivamento
AGENTES AUXILIARES
8.1
8.2
8.3
8.9
- Nomeação "ad
- Matrícula de
anotação de publicações de atos
de Firmas Individuais
carta de gerente
procuração ....
procuração
emancipação
outros documentos da empresa ..
de Sociedade
Arquivamento
Arquivamento
Cancelamento
Arquivamento
Arquivamento
DE COMÉRCIO
tradutor e interprete comercial ...
preposto de tradutor e interprete
Matricula de
Matrícula de
comercial ..
Cancelamento
te comercial ...
Clal. uswsadibde isa mes mo vação
Leiloeiro
preposto de Leiloeiro
Nomeação de trapicheiro, administrador de arma-
zem de deposito, corretor, oficial de mercadoria
e avaliador comercial
- Cancelamento de nomeação de trapicheiro, adminis
trador de armazem de deposito, corretor oficial
de mercadoria e avaliador comercial
Cancelamento de matrícula de Leiloeiro e prepos
to de Leiloeiro .....cccrrccccecccr core ronco as
8.10 - Matrícula e cancelamento de nbr iauia de empre-
8.11 - Fiscalização de armazem geral e trapiche
sa de armazem geral
unidade de operação - anulação .....
8.12 - Fiscalização de leiloeiro - por leilão eqiZa-
do
PROTEÇÃO NOME COMERCIAL
9.1
3.2
9.3
- Arquivamento
- Alteração
- Cancelamento
de matrícula de tradutor e intérpre
c" de tradutor e interprete comer
Cz$
Czs
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Cz$
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Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
20.055,00
14.706,00
13.369,00
13.369,00
4.009,00
2.005,00
4. 009,00
2.005,00
4.009,00
4. 009,00
6.683,00
3.342,00
1.470,00
1.335,00
6.683,00
3.342,00
6.683,00
1.470,00
1.470,00
8.690,00
26.740,00
2.672,00
6.683,00
6.683,00
2.672,00
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
10. AUTENTICAÇÃO
10.1 - Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas
10.2 - Conjunto de fichas avulsas:
10.2.1 - Ate 100 fichas ...cccccceessscaseneos
10.2.2 - Acima de 100 fichas, por adicional de
até S0 ÉLShAS sserideasoe amam iis ii id au
10.3 - Livro encadernado
ou bloco de fichas sanfonadas
por tempo da transferência .eruimrtrusasogas sé
10.4 - Outros documentos por via .....cccccccs
EE dad o
11. CERTIDÃO
11.1 - Por folha fotocopiada (inclusive fotocópia e au
tenticação) esuesswsms nus caido E Co e e je HT É
11.2 — Por folha datilografada .ecestonssememeno ss did
11.3 - Simplificada (Portaria DNRC nº 08/88) ........
11.4 — Atraves de Telex (por folha transcrita) ......
11.5 - Busca de consulta de documentos (por documento)
12. RECURSOS
12.1 - Pedido de reconsideração ..... Avé lê UOS spa des é aus sã E
12.2 - Interposição de recurso (art. 42 do Decreto nº
86.764, de 1981) “seco os eso... a.- “ecoa...
12.3 - Interposição de recurso (art. 53 da Lei nº
4.126, de 1965) “ecc...
13. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE COMERCIANTE
13.1 = Titular de Firma Individual ..ccrecorccsscoscos
13.2 - Diretor, gerente ou representante de soniedade
e outros “cce nona.
14. CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS (Item 14 da Tabela de
Preços de que trata o Decreto-Lei nº 2.056, de 1983).
14.1 - Constituição de Firma Individual ....ccccecees
14.2 - Constituição de Sociedade ....cccereccecees ad
14.3 - Anotação de Firma Individual ...cccreccreneass
14.4 - Alteração de Sociedade ..cccrercrcrcacecncaca
14.5 —- Abertura de Filial - Firma idividusl e ES e
14.6 - Abertura de Filial - Sociedade ..ccccccrceussa
14.7 - Proteção ao nome comercial ....cccervercesenass
14.8 - Proteção nacional de designação de grupo .....
15. MULTAS
15.1 - Por infrações capituladas nas leis ou regulamen
tos que disciplinam as atividades de agentes au
x1iliares do comércio, de armazém geral e outros
sujeítos ao controle e fiscalização dos Orgãos
do regístro do comércio covneseconconucneo nas ora
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
1.335,00
2.005,00
667,00
3.342,00
1.470,00
667,00
667,00
535,00
66,00
332,00
1.335,00
2.672,00
10.695,00
1.335,00
2.672,00
155,00
780,00
155,00
780,00
230,00
230,00
520,00
5.750,00
2.672,00
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA
DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
4.
15.2 - Nas reincideências
das infrações
previstas
no
item, HLEBIOS
ssrersrncs
sacana nd e a Ia da Sa Cz$ 10.695,00
15.3 - Por infrigencia nas cláusulas que acompanham o
ato de autorização das empresas estrangeiras, da
area de competência do MIC, para as quais não
esteja cominada a pena .csusersesccrscocncoras C2$ 26.740,00
Aprovada na reunião plenária do Colégio de nuas e Sã ame peter
de julho de 5 nho de 1988, com vigência a partir de 01
homologação do Exmo. Sr. Governador do Estado de Sergipe, por ds
expressa da legislação federal que rege a matéria, atraves de Dec
HMM/hm. matos.

Temas

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Itens vinculados

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