Legislação
17/08/1988
#260916

Decreto Estadual nº 9756/1988

Homologa resolução nº 013/88, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que reajusta a remuneração do Presidente e do Secretário Geral da mesma Junta.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 9.156"
DE JJ DE AGOSTO DE 1988
Homologa resolução nº 013/88, do
Plenário da Junta Comercial
d> Esta
do de Sergipe, que reajusta a remu
neração do Presidente
e do Secretá
rio Geral da mesma Junta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item
II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art .
9º, item I, alínsa "c" do Decreto nº 8.591, de 28 de julho de
1987, de conformidade com a Lei nº 2.608, dz 27 de fevereiro ds2
1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.026, de 14
de julho de 1983, protocolado na Secretaria de Estado ds Gover
no,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a Rasolução nº 013/88,
ds 14 de julho d>2 1983, do Plenário da Junta Comercial do Estado
de Sergipe, reajustando a remuneração do Presidente e do Secre
tário Geral da referida Junta, cuja Resolução com este Decreto
é publicada.
Art. 22º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir ds 1º ds julho de
1988.
art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
aracaju, JY de Out de 1988; 167º da Inde
pendência e 109º da República.
ANTE RLOS VALADARES
DO ESTADO
Secretário de Estado da Indús É
up em»)
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
RESOLUÇÃO Nº 013/88
DE 14 DE JULHO DE 1 988
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE, como
orgao deliberativo superior no uso das atribuições legais que lhe são confe
ridas pelo art. 11, incisos | e II, letra "'a'!, da Lei Federal nº hi. 26 atear
binado com o art. 99, inciso |, letra "'c'!, do Decreto Estadual nº 8.591, da
28/07/87, que dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Sergipe;
RESOLVE:
Art. 19 - Ficam reajustados a partir de 1º de julho de
1988, os vencimentos e representação dos ocupantes dos cargos de Presidente
e Secretario Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que passam a
ser os constantes dos Anexos | e II desta Resolução.
Art. 29º - Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto
Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de
julho de 1988.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Plenarias do Colégio de Vogais da Junta
Comercial do Estado/áe Sergipe, em 14/07/88.
JEFERSON FONSECA DE MORAES
Pres idente
Aprovada na sessão de 14/07/88
HMM/hm.matos.
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
RESOLUÇÃO Nº 013/88
EXO 1
pa
TABELA DOS VALORI:S DOS VENCIMENTOS DO PRESIDENTE E SECRETÁRIO GERAL
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
VALOR EM Cz$
DENOMINAÇÃO 19/JULHO/88
Presidente segs misiimsme ma aims ao co nd alga 127.500,00
Secretário Gotal suasewass arara es cre gs 127.500,00
ju, 14 de julho de 1988
JEFERSON FONSECA DE MORAES
Presidente
HMM/hm.matos.
as
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
RESOLUÇÃO NO 013/88
ANEXO II
e mt
TABELA DE VALORES DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE E SECRETÁRIO GERAL
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
E VALORES EM Cz$
BENOMINAÇÃO 19/JULHO/ 1988
Presidente “oe... “eso nua... . 127.500,00
Secretario Geral ....ccccccccrrccrcoo acesas ia 127.500,00
acatju, 14 de julho de 1988.
“JEFERSON FONSECA DE MORAES
Presidente
HMM/hm.matos.
e
Mista ma 4

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