Legislação
21/10/1988
#260915

Lei Estadual nº 2699/1988

Altera os artigos 5º e 6º da Lei nº 2.577, de 31 de dezembro de .1985, que institui o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores.

E | 2 2649
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Altera os artigos 59 e 69 da Lei
n@ 2.577, de 31 de dezembro
de .
1985, que institui o Imposto Sobre of
Propriedade de Veiculos Automotores
O GOVERNADOR pO ESTADO DE SERGIPE,
Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta
do decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Os artigos 59 e 69 da Lei n9 2.577 ,
de 31 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte
redacao:
"Art. 59 - ... >
Paragrafo tinico - O Regulamento,
desta Lei, dispora quanto ao calendario do reco
lhimento do imposto e de renovagao do registro,
podendo ser utilizado o ultimo algarismo da
placa policial do veiculo, bem como do recolhi
mento parcelado do débito".
"Art. 62 - Os proprietarios de vei
culos automotores que nao efetuarem o recolhi ,
mento do tributo, no prazo estabelecido em Regu ;
lamento, ficarao sujeitos a multa de 10% ( dez
por cento) calculada sobre o valor do imposto
corrigido monetariamente pelas variagcoes per
centuais das Obrigacoes do Tesouro Nacional -
OTN, na ocasiao do pagamento.
~e = o
Paragrafo unico - A multa de que
trata este artigo, sera de 5% (cinco por cento)}), tp
quando o recolhimento do debito existente se ?
a» €
fizer no trimestre subsequente a data limite es '
tabelecida em Regulamento, para o pagamento da .
obrigagao
tributaria".
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Art. 392 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicagao. > pee oe teen ee
art. 42 - Revogam-se as disposicdes em contra
Sef c
rio.
Aracaju, dA de da - de 1988; 16792 da Inde
dependéncia
e 1002 da Republ
ANTONI RLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI! Ne 2699 |
DE _
Kh DEVECEmBeOQ DE 1988 . | d
Jose carife o Zlweire {
Secretario de Estado do Planejamento
= aes pebataed :
stado da Fazenda _

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