Legislação
14/12/1988
#260848

Decreto Estadual nº 10228/1988

Redistribui Economista, Classe 1, Nível 4, Código SEP/05-01.012, do Quadro Geral de Pessoal - Parte Per manente do Poder Executivo, para o Quadro de Pessoal Efetivo da Junta Comercial do Estado de Sergipe -JUCESE, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40 248"
DE 4 DE DEzem 1 O DE 1988
Redistribui Economista, Classe 1,
Nível 4, Código SEP/05-01.012, do
Quadro Geral de Pessoal - Parte Per
manente do Poder Executivo, para [8
Quadro de Pessoal Efetivo da Junta
Comercial do Estado de Sergipe =
JUCESE, e dá providências correla
tas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item
II, da Constituição Estadual, combinado com o parágrafo único
do art. 68, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto
dos Funcinários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo
com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado diploma legal
estatutário, e o que consta do Processo protocolizado sob nº
8797. de 17 de outubro de 1988, na Secretaria de Estado da Admi
nistração,
DECRETA:
Art. 1º - Fica redistribuido para o Quadro de
Pessoal Efetivo da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE,
com o respectivo ocupante, o cargo de Economista, Classe 1, Nível
4, Código SEP/05-01.012, do Quadro Geral de Pessoal - Parte Per
manente do Poder Executivo, ocupado por ADERCY ASSIS PIMENTEL SIL
VA, Cadastro nº 016411, atualmente lotada na Secretaria de Estado
da Administração.
Art. 2º - O Tempo de Serviço do Funcionário a
que se refere o art. 1º deste Decreto, relativo ao cargo e a Admi
nistração Direta, será computada para fins de direitos e vanta
gens na Administração Indireta, nos termos da legislação aplicá
vel ao seu pessoal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 40 228
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Comércio e Turismo
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