Legislação
27/12/1990
#260897

Lei Estadual nº 2.952/1990

Prorroga prazo de vigência da alíquo tá do ICMS, conforme estabelece o art. 2o da Lei n° 2.777, de 28 de de zembro de 1989.

L E I N° 3. 95?.
DE í^ DE ye-^f/nbuo DE 1990
Prorroga prazo de vigência da alíquo
tá do ICMS, conforme estabelece o
art. 2o da Lei n° 2.777, de 28 de de
zembro de 1989.

Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de
1992, o prazo de vigência da alíquota do ICMS, conforme estabele
eido no art. 29 da Lei n° 2.777, de 28 de dezembro de 1989, em
conformidade com a Lei nO 2.707, de 20 de março de 1989.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de lo de abril de 1991.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
de 1990; 1690 da Inde Aracaju, ^ de ^
pendência e 1020 da República.
André (fesquipa Medeiros
Secretário de E^Jzíado de Economia
e Finanças
^%áSfff%S
Secretário de Estado efe Governo

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