Revoga dispositivo do Decreto ne 12.336, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre o diferimento do lança mento e pagamento do ICMS nas ópera ções internas com amônia e uréia.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^-/// DE étf m$efe/nH,ieO DE 1991 Revoga dispositivo do Decreto ne 12.336, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre o diferimento do lança mento e pagamento do ICMS nas ópera ções internas com amônia e uréia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci, sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos artigos 119 e 124 da Lei nQ 2.707, de 20 de março de 1991, que instituiu o ICMS no Estado de Sergipe, DECRET A : Art. 19. Fica revogado o art. 3^ do 12.336, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre o Decreto ne diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com amônia e uréia, publicado no Diário Oficial do Estado de Serg^ pe, edição de l e de agosto de 1991. Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%^ de pendência e 103e da Republica. de 1991; 170? da Inde Antonlo"Maof)el dê^Carvainv^Datigas, Secretário de Estado da Fa-zencuT José Ai Secr isei mento Geral de Governo
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