Legislação
16/10/1991
#260568

Decreto Estadual nº 12.503/1991

Ratifica os Convênios ICMS N^s 42/91 a 63/91, firmados pelo Ministro da Econo mia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças, em Brasília, no dia 26 de setembro de 1991, e publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991.

^
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO WHW3
D E )é DE OuTkte^O DE 1991
Ratifica os Convênios ICMS N^s 42/91 a
63/91, firmados pelo Ministro da Econo
mia, Fazenda e Planejamento, e pelos
Secretários de Fazenda ou de Finanças,
em Brasília, no dia 26 de setembro de
1991, e publicados no Diário Oficial da
União de 30 de setembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^
sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no art. 49 da Lei Complementar Federal n^ 24, de 07 de
janeiro de 1975,
DECRET A :
Art. l
e
. Ficam ratificados os Convênios ICMS n
9
s
42/91 a 63/91, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Plá
nejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Es
tados e do Distrito Federal, em Brasília, no dia 26 de setembro
de 1991, publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro
de 1991.
Art. 22. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publica
çao da ratificação nacional dos Convênios a que se refere o arti^
go anterior.
Art. 3
e
. Revogam-se as disposiçes em contrário.
Aracaju, 9 P de G^fcÁ^^, de 1991; 170^ da In
dependência e 10 3
fi
da Republica.
ES FILHO
DO ESTADO
Antônio "Manoe^ -d f TWrvpflho Dantas
Secretário de Estad-o da Fazenda
José A
Secreta
m o

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