Legislação
21/10/1991
#260880

Decreto Estadual nº 12.516/1991

Altera o art. 19 do Decreto n9 12.336, de 31 de julho de 1991, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações internas com amônia e uréia.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Wiâ.!üé
DE JU WEOWTUV,KO DE 1991
Altera o art. 19 do Decreto n9
12.336, de 31 de julho de 1991, que
dispõe sobre o diferimento do ICMS
nas operações internas com amônia e
uréia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci
sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos artigos 15, 16,
e 124 da Lei n9 2.707, de 20 de março de 1989,

DECRET A :
Art. 19. O art. 19 do Decreto n9 12.336, de 31 de
julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Ficam diferidos o lançamento e
o pagamento do ICMS incidente nas saídas internas
de amônia e uréia, para o momento em que ocorrer
ã salda da produção agropecuária.
§ 19. O diferimento de que trata o
"caput" deste artigo não se aplica às saídas de
amônia e uréia misturadas a qualquer outro produ
to.
§ 29.
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ji de^JLL-o
de
1991; 1709 da Inde
pendência e 1039 da República.
:s FILHO
GOVERNADORA DO ESTADO
Antônio WânoeJ oe Cmprálho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
José AI
Secret
e Governo

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.