Legislação
11/11/1991
#260872

Decreto Estadual nº 12.561/1991

Rejeita o Convênio ICMS ne 70, firmã do pelo Ministro da Economia, Fazen da e Planejamento, e pelos Secreta rios de Fazenda ou Finanças dos Esta dos e do Distrito Federal, em BrasT lia, no dia 24 de outubro de 1991.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO IV.
0
Já.teJ
DE JS DE OJOVGflABRO DE 1991
Rejeita o Convênio ICMS ne 70, firmã
do pelo Ministro da Economia, Fazen
da e Planejamento, e pelos Secreta
rios de Fazenda ou Finanças dos Esta
dos e do Distrito Federal, em BrasT
lia, no dia 24 de outubro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^
sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no art. 49 da Lei Complementar Federal ne 24, de 07
de janeiro de 1975,
DECRETA :
Art. 19. Fica rejeitado o Convênio ICMS ne 70,
firmado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e
pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Dis^
trito Federal, em Brasília, no dia 24 de outubro de 1991.
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3e. Revogam-se as disposições em contra
rio.
Aracaju, Ji de ^çrv^rrrd^o de 1991; 170^ da In
dependência e 103
Q
da República.
FILHO
TADO
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estaáoaa Fazenda
José
Secret de Governo

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