Legislação
04/12/1991
#260578

Decreto Estadual nº 12.640/1991

Altera o parágrafo único do art. lé do Decreto n° 12.459, de 02 de setem bró de 1991, que dispõe sobre a cobran ça antecipada do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.° titio
DE O^f DE DféfMÔ$O DE 1991
Altera o parágrafo único do art. lé
do Decreto n° 12.459, de 02 de setem
bró de 1991, que dispõe sobre a cobran
ça antecipada do ICMS nas operações
com combustíveis e lubrificantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^
sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos artigos 119 e 124 da
Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRET A :
Art. 19. O parágrafo único do art. lé do Decreto
ne 12.459, de 02 de setembro de 1991, passa a vigorar com a se
guinte redação:
"Art. 19. ...
Parágrafo único. O disposto no "caput"
deste artigo aplica-se à entrada interestadual de
lubrificantes destinada a distribuidor ou a reven
dedor varejista, ficando excluída, do regime de
antecipação tributária, a entrada interestadual
de lubrificantes nas operações de transferências
promovidas por estabelecimento fabricante para
estabelecimento distribuidor do mesmo titular."
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3e. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, (?4 de de-úbmho de 1991; 170e da Inde
pendência e 103e da República.
FILHO
TADO
Antônio í$fnoel cle
v
Carvalho Dantas
Secretári o de Estado/da Fazenda

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.