Legislação
10/12/1991
#260818

Decreto Estadual nº 12.653/1991

Altera dispositivos do Decreto n? 11.931, de 09 de novembro de 1990, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com veículos novos, e dá providências correlatas. nas operações

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°ia.652,
DE 10 DEDEZE.H5G0DE 1991
Altera dispositivos do Decreto n?
11.931, de 09 de novembro de 1990, que
dispõe sobre o regime de substituição
tributária nas operações internas e
interestaduais com veículos novos, e
dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atM
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos artigos 77, 78, 119 e

Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circula^
ção de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS ns 107,
de 24 de outubro de 1989, alterado pelos Convênios ICMS ne 119,
de 07 de dezembro de 1989, ICMS ne 08, de 30 de maio de 1990, e
ICMS ne 18, de 25 de junho de 1991,
DECRET A :
Art. lé. Os dispositivos a seguir indicados, constan
tes do Decreto ne 11.931, de 09 de novembro de 1990, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária nas operações internas
e interestaduais com veículos novos, passam a vigorar com a se
guinte redação:
"Art. l^. Nas operações internas ou interes
taduais com veículos novos, especificados no Anexo
Único deste Decreto, à exceção dos veículos "Dum
pers" concebidos para serem utilizados fora de rodo
vias, classificados no código 87.04.10.0000 da Nomen
datura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmoniza
do (NBM/SH), fica atribuída ao estabelecimento impor;
tador e ao industrial fabricante, na qualidade de
contribuintes substitutos, a responsabilidade pela
retenção e recolhimento do ICMS devido:
I - . . .
II - ...
( X
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N." ia.6,53
D E iO DE DGZ:e,MÊ)UODE 1991
§ 19.
I -
I I -
II I -
§ 22.
I -
I I -
"Art. 8e. Nas saídas internas e interesta
duais de veículos automotores, o estabelecimento im
portador e o estabelecimento industrial fabricante
deverão emitir Nota Fiscal que, entre outras indica
ções previstas na legislação tributária estadual,
conterá:
I -
VI -
Parágrafo único. ..."
"Art. 99. o estabelecimento importador e o
estabelecimento industrial fabricante responsáveis
pela retenção e recolhimento do imposto registrarão
no Livro Registro de Saídas:
I -
II -
§ 19.
§ 29.
I -
II "
III -
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°iâ.653
DE 1 0 DE DC%EMG)R O DE 1991
Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de julho
de 1991.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, - ^ d
e
CWMAW I de 1991; 170^ da Indepen
dência e 1032 da Republica.
JOSÉ CARLOS MESQUITA
QUITA TEIXEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO
EM
Antônio
Secretário de Esta
hó Dantas
Fazenda
José AI
Secreta
Governo

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