Legislação
27/02/1992
#260847

Decreto Estadual nº 12781/1992

Difere o lançamento e o pagamento ICMS quando da importação, do exterior, de algodão em pluma, nas condições que especifica

GOVERNO DE
DECRETO Nº /278!
DE DE
FEVEREIRO
DE 1992
Difere o
lançamento
e o
pagamento
do
ções
que especifica.
ICMS
quando
da
importação,
do
exte
rior,
de
algodão
em
pluma,
nas
condi
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das
atri
buições
que
lhe são
conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V,
VII
e XXI,
da
Constituição Estadual;
Considerando o
disposto
nos
artigos
15, 16,

Estado
de
Sergipe,
o
Imposto
sobre
Operações
Relativas à Circula
ção
de Mercadorias e sobre
Prestações
de
Serviços
de
Transporte.
Interestadual
e
Intermunicipal
e de
Comunicação
-
ICMS,
no
124
da Lei nº
2.707, de 20 de
março
de
1989, que
instituiu,
DECRETA:
Art. 1º. Fica diferido o
lançamento
e o
pagamento
do ICMS
quando
da
importação,
do
exterior,
de
algodão
em
pluma
destinado
a estabelecimento industrial localizado no Estado de
Sergipe, para
o momento em
que
ocorrer a saida do
produto
resul
tante de sua
industrialização.
Art. 2º. Este Decreto entrará em
vigor
na data de
sua
publicação, produzindo
seus efeitos a
partir
de 1º de
março
de 1992.
Art. 3º.
Revogam-se
as
disposições
em contrário.
Aracaju,
27
de de
1992;
171º da Inde
pendência
e 104º da
República.
FILHO
GOVERNADOR
DO
.
ESTADO
Antonio
anoel dé Caryalho
Dantas
Secretário
de
Estado
da Fazenda
Nasc
José
Al
Secretárãdo
Geral de Governo
Joc

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