Legislação
22/04/1992
#260206

Decreto Estadual nº 12850/1992

Retifica os convênios ICMS NºS 01/92 a 12/92, e 13/92 a 37/92, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças, em Brasília, nos dias 26 de março e 03 de abril de 1992, respectivamente, e publicados no Diário Oficial da União de 08de abril de 1992.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº
J28s0
DE
232
DE
NORA
DE 1992
Retifica os Convênios ICMS Nºs 01/92
a
12/92,
e
13/92
a
37/92,
firmados
pelo
Mi
nistro da
Economia,
Fazenda e
Planejamen
to,
e
pelos
Secretários de Fazenda ou Fi
nanças,
em
Brasilia,
nos dias 26 de mar
ço
e 03 de abril de
1992, respectivamen
te,
e
publicados
no Diário Oficial da
União de 08 de abril de 1992.
buições que
lhe são
conferidas nos termos do Art.
84,
incisos V,
VII e
XXI,
da
Constituição Estadual;
e tendo em vista o
disposto
ar Ee 4º da Lei
Complementar
Federal nº
24,
de 07 de
janeiro
de
+
o
GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das atri
no
1975
DECRETA:
Art. 1º. Ficam ratificados os Convênios ICMS Nºs
01/92
a
12/92,
e
13/92
a
37/92,
firmados
pelo
Ministro da
Economia,
Fazen
da e
Planejamento,
e
pelos
Secretários de Fazenda ou de
Finanças
dos Estados e do Distrito
Federal,
em
Brasília,
nos dias 26 de
março
e 03 de abril de
1992,
respectivamente,
e
publicados
no Diá
rio Oficial da União de 08 de abril de 1992.
Art. 2º. Este Decreto entrará em
vigor
na data de
sua
publicação, produzindo
seus efeitos a
partir
da
publicação
da
ratificação
nacional dos mesmos
Convênios,
no Diário Oficial da
União,
a
que
se refere o seu art. 1º.
Art. 3º.
Revogam-se
as
disposições
em contrário.
Aracaju,
de de
1992;
171º da Inde
pendência
e 104º da
República.
OAO
OVERNADOR DO
Antonio
Secretário
d Estado da Fazenda
noel dé Dantas
José Alyês-do NasSdimertó
de Coverno
Joc.

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