Legislação
27/04/1992
#260822

Decreto Estadual nº 12868/1992

Difere o lançamento e o pagamento do ICMS, quando da importação ao exterior, de cloreto de potássio.

GOVERNO DE
seraipE
DECRETO Nº
42.86%
DE
d* DE
AbkIL DE 1992
Difere o
lançamento
e o
pagamento
do
ICMS,
quando
da
importação,
do
exte
rior, de cloreto de
potássio.
buições que
lhe são
conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V,
VII e
XXI,
da
Constituição Estadual;
GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das atri
Considerando o
disposto
nos
artigos
15, 16,

124,
"caput",
da Lei nº
2.707,
de 20 de
março
de 1989,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam diferidos o
lançamento
e o
pagamen
potássio, para
o momento em
que
ocorrer:
I
-
a saída
isenta;
II
-
a saída da
produção agropecuária;
III
-
a saida
para
outra Unidade da
Federação.
Art. 2º. Este Decreto entrará em
vigor
na data da
de
to do
ICMS,
quando
da
importação,
do
exterior,
de cloreto
sua
publicação, produzindo
seus efeitos a
partir
de 10 de
março
de 1992.
Art. 3º.
Revogam-se
as
disposições
em contrário.
aracaju,
da de de
1992;
171º da Inde
pendência
e 104º da
República.
JOAO ALVES FILHO
GOVERNADOR" DOAESTADO
ano e Antonio arv lho Dantas
Secretário de
Estadg da Fazenda
José do
*
Secretár£o Gefal de Governo
Joc.

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