Legislação
11/05/1992
#260871

Decreto Estadual nº 12.886/1992

Revoga os Decretos n^s 11.931, de 09 de novembro de 1990, e 12.653, de 10 de de zembro de 1991, que dispõem sobre o ré gime de substituição tributária nas ope rações com veículos novos.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO K°iinC
DE Ü DE MfrxO DE 1992
Revoga os Decretos n^s 11.931, de 09 de
novembro de 1990, e 12.653, de 10 de de
zembro de 1991, que dispõem sobre o ré
gime de substituição tributária nas ope
rações com veículos novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrj^
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos artigos 119 e 124, "ca
put", da Lei ne 2.707, de 20 de março de 1991, que instituiu, no
Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circula
ção de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nQ
107, de 24 de outubro de 1989, e alterações posteriores promovj^
das pelos Convênios ICMS n^s 119, de 07 de dezembro de 1989; 08,
de 30 de maio de 1990; 18 e 20, de 25 de junho de 1991; e 22, de

DECRET A :
Art. lé. Ficam revogados os Decretos n^s 11.931,
de 09 de novembro de 1990, e 12.653, de 10 de dezembro de 1991,
que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas ópera
ções internas e interestaduais com veículos novos, publicados no
Diário Oficial do Estado, edições de 12 de novembro de 1990, e

Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Aracaju, =H de
pendência e 1049 da República.
Antônio
Secretário de. Estai
de 1992; 1719 da Inde
FILHO
ESTADO
o Dantas
da Fazenda
José
Secreta
o Násic^Bíento
Geral de Governo

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