GOVERNO DE SERGIPE DECRETO E°i3.03lf DE (23" DE ^-U-LH-O DE 1992 Revoga o Inciso V do artigo 79 do Deere to ne 11.928, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o que estabelecem o art. 19, § 19, da Lei ne 2.577, de 31 de dezembro de 1985; o art. 39, § 49, da Lei ne 2.698, de 21 de dezembro de 1988; e o art. 66 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Art. lé. Fica revogado o inciso V do "caput" do art. 79 do Decreto ne 11.928, de 06 de novembro de J.990, .ltera do pelos Decretos n9 S 12.237, de 03 de junho de 1991; 12.551, de
Art. 2e. Este Decreto entrará em vigor na data de sau publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de julho de 1992. Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de A^J2lLo de 1992; 1719 da Inde pendência e 1049 da República/^. Antônio Mánoeu de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.