Legislação
27/07/1992
#260911

Decreto Estadual nº 13.034/1992

Revoga o Inciso V do artigo 79 do Decreto nº 11.928, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO E°i3.03lf
DE (23" DE ^-U-LH-O DE 1992
Revoga o Inciso V do artigo 79 do Deere
to ne 11.928, de 06 de novembro de
1990, que dispõe sobre parcelamento de
débitos tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o que estabelecem o art. 19, § 19, da
Lei ne 2.577, de 31 de dezembro de 1985; o art. 39, § 49, da Lei
ne 2.698, de 21 de dezembro de 1988; e o art. 66 da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989,
DECRET A :
Art. lé. Fica revogado o inciso V do "caput" do
art. 79 do Decreto ne 11.928, de 06 de novembro de J.990, .ltera
do pelos Decretos n9
S
12.237, de 03 de junho de 1991; 12.551, de

Art. 2e. Este Decreto entrará em vigor na data de
sau publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de julho
de 1992.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ de A^J2lLo
de
1992; 1719 da Inde
pendência e 1049 da República/^.
Antônio Mánoeu de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda

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