Legislação
27/07/1992
#260869

Decreto Estadual nº 13.035/1992

Prorroga as disposições do Decreto ne 12.299, de 17 de julho de 1991, que trata da isenção do ICMS, nas saídas internas de automóvel para utilização como táxi, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° 43.035"
DE art-
U-lHO DE 1992
Prorroga as disposições do Decreto ne
12.299, de 17 de julho de 1991, que
trata da isenção do ICMS, nas saídas
internas de automóvel para utilização
como táxi, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atM
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no Art. 155, § 2e, in
ciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Comple
mentar Federal ns 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n^s
32/91, de 25 de junho de 1991; 36/91, de 07 de agosto de 1991;
86/91, de 05 de dezembro de 1991; e 49/92, de 25 de junho de
1992,
DECRET A :
Art. lé. Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de
1992, as disposições contidas no Decreto ne 12.299, de 17
julho de 1991, alterado pelos Decretos n^s 12.445, de 25
tembro de 1991, e 12.730, de 28 de janeiro de 1992, que
sobre a isenção do ICMS, nas saídas internas de automóvel
utilização como táxi.
de
de se
dispõe
para

Art. 29. A isenção de que trata o Decreto
12.299, de 17 de julho de 1992, com suas alterações posteriores,
aplica-se apenas às saídas promovidas por estabelecimento conces
sionário ou revendedor de veículos recebidos, também com isen
ção, do estabelecimento industrial, até 30 de novembro de 1992.
Art. 3e. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de julho
de 1992.
Art. 49. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, c%4- de^L^OO^o de 1992; 1719 da Inde
pendência e 1042 da Republica.^^
Antônio Mano
Secretário d
José AI
vajmo Dantas
Estado da Fazenda

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