GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 43,03% DE 17 DE AGosTO DE 1992 Altera redação do inciso XVI do "ca put" do art. 11 do Regulamento do ICM( ICMS), atualizado pelo Decreto nº 6.900, de 29 de março de 1985. buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri Considerando O estabelecido no Art. 155, S 2º, in ciso XII, alinea "g", da Constituição Federal, e na Lei Comple mentar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto no Convênio ICM nº 26, de
1975, reconfirmado pelo Convênio ICMS nº 39, de 13 de setembro de 1990; no Convênio ICMS nº 80, de 05 de de zembro de 1991, que prorrogou o referido benefício até 31 de dezembro de 1994; e no Convênio ICMS nº 58, de 25 de junho de 1992, DECRETA: Art. 1º. O inciso XVI do "caput" do art. 11 do Re gulamento do ICM(ICMS), atualizado pelo Decreto nº 6.900, de 29 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. ... XVI - A saida de mercadorias, até 31 de dezembro de 1994, em decorrência de doações a entidades governamentais, para assistência a víti mas de calamidade pública declarada por ato da au toridade competente, bem como a prestação de servi ço de transporte das referidas mercadorias, obser vado o disposto no 6º deste artigo; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de julho de 1992. GOVERNO DE Se 7 DECRETO Nº 13.085 DE /7 DE f60STO DE 1992 Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 47 de de pendência e 104º da República 1992; 171º da Inde OESTADO LHO Antonio oeXdé Catyalho Dantas Secretário de Estado Fazenda Nasc José Alv Secretári&Gerar de Governo
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