Legislação
25/09/1992
#260885

Decreto Estadual nº 13190/1992

Altera a redação dos §§2º e 3º do art. 249 do Regulamento do ICM (ICMS), atualizado pelo Decreto nº 6.900, de 29 de março de 1985.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.' 43.190
DE
25
DE
SCTEmBRO
DE 1992
art. 249 do
Regulamento
do ICM(
ICMS),
atualizado
pelo
Decreto
nº 6.900,
de

março
de 1985.
Altera a
redação
dos $$
2º e 3º do
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
no uso das atri
VII
e XXI,
da Constituição
Estadual;
buições
que
lhe sao conferidas
nos termos do Art 84,
incisos V,
art.
no
Considerando
estabelecido
no
caput"
do
707,
de 20 de
março
de 1989, que
instituiu,
124
da Lei

Rel tivas
a Circula
ção
de Mercadorias
e sobre prestações
de Serviços
de Transporte
Interestadual
e Intermunicipal
e de Comunicações
-
ICMS;
Imposto
sobre
Operaçoes
Estado
de
Sergips,
considerando
o
disposto
no protocolo
ICMS
ne 26/
92,
de 30 de
julho
de 1992,
DECRETA:
art.
1º.
Os gg

e 3º do artigo

to do ICM(
ICMS),
atualizado
pelo
pecreto
nº 6.900,
de 29 de mar
ço
de 1985, passam
à vigorar
com
à
seguinte
redação:
ã
"art.
249.
s
1º.
2
operaçdes
interestaduais,
o
percentual
gixado
pelo
Estad
-
nas
o destinatário
da
mercadoria.
o, para
efeito
o "caput"
deste
indicado
g
3º.
A
base
de
cálcul
trata
O
de
cobrança
produto,
Nor
de Trigo
do
artigo»
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publicação,
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1
Seus
Art. 3º.
Revogam-se as
disposições
em
contrário.
pendência
e 104º da
República.
Aracaju,
45
de
o 2 de
VERNADO
Antonio mhhoe Dantas
Secretário deEstadoda Fazenda
imen
José Al
verno
Secretár
o Ge

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