/ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°UCCf D E JS DE MftFO DE 1993 Institui campanha promocional, denomi nada "CAMPANHA GOL DA SORTE", para in cremento da arrecadação do ICMS, e da providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos III, V, VII,XIX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991; e na conformidade da Lei nO 2.036, de 08 de outubro de 1976, DECRETA : Art- lo. Fica instituída, dentro da sistemática do sorteio criado pela Lei no 2.036, de 08 de outubro de 1976, uma campanha denominada "CAMPANHA GOL DA SORTE", a ser desenvolvida em todo o território sergipano, entre portadores de documentos fiscais, relativos a compras, para consumo, de mercadorias tributadas pelo ICMS. Parágrafo único. Os portadores dos documentos fiscais, a que se refere o "caput" deste artigo, que partici parem da "CAMPANHA GOL DA SORTE", concorrerão a prêmios e brindes oferecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda e/ou por órgãos ou entidades de qualquer natureza. Art. 20. A "CAMPANHA GOL DA SORTE" será dirigida e executada pela Secretaria de Estado da Fazenda, através de uma Comissão Especial, a ser constituída com essa finalidade. Parágrafo único. O Secretário de Estado da Fazen da poderá celebrar convênios com órgãos ou entidades públT cas ou privadas, para a execução da Campanha, conforme o que dispuser o respectivo Regulamento. Art. 30. O Regulamento da "CAMPANHA GOL DA SOR TE" será aprovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda, que definirá, além das normas de sorteio, suas modalidades e respectiva premiação, a data de efetivação de cada sorteio e os documentos fiscais que habilitarão seus portadores a parti ciparem da mesma Campanha. V L GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO N.°/3.66j" ii DE Mfh^O DE 1993 Art. 40. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^" de r pendência e 102Q da República. o."-o de 1993; 1720 da Inde :LHO y€OVERNADtf)p Antônio lí^noel de Secretari o de Es ^Dd ESTRBO s r Carvaljjo Dantas itadovda Fazenda O Diiíoh Menezes Barreto ícretãrio Geral de Governo E m Exercício
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