Legislação
01/10/1993
#261046

Decreto Estadual nº 13999/1993

Torna sem efeito o Decreto no 13.633, de 13 de maio de 1993, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

9
1
GOVERNO DE
sara1pE
DECRETO
N.{3.999
DE
DE
OuTuw«O
DE 1993
Torna sem efeito o Decreto no
13.633,
de 13 de maio de
1993, que
coes Relativas ä
Circulacäo
de Merca
dorias e sobre
Prestacöes
de
Servicos
de
Transporte
Interestadual e Intermu
nicipal
e de
Comunicacäo
-
ICMS.
aprovou
©
Regulamento do
Imposto
sobre
Opera
buicoes
que
lhe sao
conferidas nos termos do Art.
84,
O
GOVERNADOR DO
RSTADO
DE
SERGIPE,
no uso das atri
V,
VII e
XXI,
da
Constituicäo
Estadual;
tendo em vista 0
incisos
dis
de
posto
nos arts. 119 e 124 da
sobre
1989,
Lei no
que instituiu
2
.707,
de 20 de
marco
no
Estado de
Pres
Operacöes Relativas
Sergipe, Imposto
Intermunici
tacoes de
Circulacäo
de Mercadorias sobre
pal
e de
Comunicacao_-
ICMS;
e considerando
que, por questöes
tecnicas de ordem
gräfica,
näo foi
possivel publicar,
o referi
do
Regulamento
em
Suplemento Especial
do mesmo Diärio Oficial
Estado
gue publicou
o Decreto ne
13.633,
de 13 de maio de
Servicos de
Transporte
Interestadual
do
1993,
DECRETA:
Art. 1°. Fica sem efeito o Decreto no
13.633,
de
1993, publicado
no Diärio Oficial do
Estado,
edi
cäao
de 14 de maio de
1993, que aprovou
o
Regulamento
do
Impos
to sobre
Operagöes
Relativas a
Circulacao
de Mercadorias e so
bre
Prestacöes
de Servicos
de
Transporte
Interestadual e Inter
municipal
e de Comunicacäo
-
ICMS.
Art. 20. Este Decreto entrarä em
vigor
na data de
sua
publicacäo,
produzindo
seus efeitos a
partir
de 14 de
maio de 1993.
Art. 30.
Revogam-se
as
disposicöes
em conträrio.
Aracaju,
Ä2
de de
1993;
pendäncia
e 1050 da
Repüblica.
2
Dantas
Em Exercicio
joc.
ur
;
VERNADQRDO ES
Antonio noel de
Secretäria de/Rstadodä Fazenda
Geral de Governo

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