Legislação
28/10/1993
#260580

Decreto Estadual nº 14085/1993

Acrescenta e altera disposições do art. 10 do Regulamento do ICMS, que trata de suspensão do lançamento do imposto.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET0 N.44.085
DE

DE
ÖUTuUWRO
DE 1993
Acrescenta e altera
disposigöes
do
art. 10 do
Regulamento
do
ICMS, que
trata de
suspensao
do
lancamento
do
imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das atri
buicöes
que
lhe säo conferidas nos termos do Art.
84,
incisos
V,
VIIe
XXI,
da
Constituicäo Estadual;
e
Considerando o
disposto
nos arts. 119 e
124,
I
"ca
put",
da Lei ne
2.707,
de 29 de
marco
de
1989,
DECRETA:
Art. 10. Ficam acrescentados o inciso X do
"caput"
e o inciso IV do
S 20,
e alterado o inciso III do mesmo
S 20,
do art. 10 do
Regulamento
do
ICMS, aprovado pelo
Decreto no
14.000,
de 10 de outubro de
1993, que passam
a
vigorar
com a
seguinte redacäo:
"Art. 10. ...
I
IX
X
-
nas sa das internas de combusti
veis e lubrificantes derivados ou näo de
petröleo,
nao acondicionados em
embalagem,
realizadas entre
empresas
distribuidoras, destinados a
armazenagem
para depösito
em nome do remetente.
7
$
10. ...
20. ...
II-...
III
-
na
hipötese
do inciso X do "ca
put"
deste
artigo,
as
mercadorias deveräo retornar
ao estabelecimento
de
origem
no
prazo
de 30 (trin
ta) dias,
contado da data da saida do mesmo estabe
lecimento, admitindo-se,
a criterio do
Superinten
dente
Geral da Receita e em face de
requerimento
do contribuinte,
prorrogacäo por igual periodo;
>
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO NO
085°
DE
628
DE
Outuwro
DE 1993
2
IV
-
decorridos os
prazos previstos
nos incisos
I,
II e III deste
parägrafo,
sem
que
as mercadorias remetidas ou os
produtos
industria
lizados tenham retornado ao estabelecimento
de
origem,
a saida serä considerada definitiva, para
fins de
tributacäo,
sendo
exigido
o
imposto
atuali
zado
monetariamente,
se devido.
$
30. ...
Ss
40.
„.."
Art. 20. Este Decreto entrarä em
vigor
na data de
sua
publicacao.
pend&ncia
e 1050 da
Repüblica.
joc.
Art. 30.
Revogam-se
as
disposigöes
em conträrio.
Aracaju,
9% de de
1993;

ILHO
VERNADOR DO ES
Antonio/Manoel de' Carvalhö Dantas
de Estado da Fazenda
son/Mefizes Barreto
Secretafio Geral de Governo
Em Exercicio

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