Legislação
16/12/1993
#261117

Decreto Estadual nº 14.255/1993

Altera os artigos 18 e 37 do Regulamen to do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1° de outubro de 1993.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRET O K°iíâfâ
DE IÇ DEJ)etenlbKO DE 1993
Altera os artigos 18 e 37 do Regulamen
to do ICMS, aprovado pelo Decreto no
14.000, de 1° de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 155, § 20, inciso
XII, alínea "g", da. Constituição Federal, e na Lei CompIêmen
tar Federal nQ 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto no art. 124, "caput", da
Lei no 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRETA :
Art- 10. Os artigos 18 e 37 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1Q de outubro de 1993, pas
sam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 18. ...
I - . . .
XVIII -...
XIX - o valor correspondente ã entrada
mais recente, na hipótese de transferência intere^
tadual entre estabelecimentos da mesma empresa, de
bens integrados ao ativo imobilizado ou de material
de consumo (Conv. ICMS 19/91, início da vigência, em
18.07.91, Decreto nO 12.818/92).
"Art. 37. ...
I - . . .
IX - ...
X - o valor do imposto pago relativo
ao diferencial de alíquota, bem como o imposto de^
taçado na respectiva Nota Fiscal de aquisição, na
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO K°ií%tâ
DE ib DE J)e%-mGK O DE 1993
hipótese de ocorrer a transferência interestadual
para estabelecimento da mesma empresa, de bens in
corporados ao ativo fixo ou adquiridos para o consu
mo (Conv. ICMS 19/91 e Decreto nQ 12.818/92).
§ 10. ...
§ 9°. O direito de crédito de que tra
tá o inciso X do "caput" deste artigo limitar-se-a
ao montante do débito gerado por ocasião da trans
ferenda (Conv. ICMS 19/91 e Decreto nQ 12.818/92)."
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de
1993.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^6 de ^3 f S—-o de 1993; 172° da Inde
pendência e 105Q da República. "
FILHO
)VERNAIQOK DO ESTADO
lho Dantas
Fazenda
:reto
Secretário Geral de Governo

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