n GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°IÍZ^ DE ÁÇ) DEJX?Bc/ntóí€^ DE 1993 Altera dispositivos dos artigos 235,
inciso I do art. 44, do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 124, "caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA : Art. lo. Fica acrescentada Nota Única ao inciso I do artigo 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 44. ... I - . . . NOTA ÚNICA: O disposto neste inciso está com sua apii cação suspensa desde 19.10.92, através da medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstituciona lidade no 715-7-RJ, que determinou a suspensão dos efeitos do art. 33 do Convênio ICM 66/88. II - Art. 29. Os artigos 235, 236 e 480 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de 19 de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações e acresci mós: "Art. 235 - ... I - . . . V - camãra-de-ar e pneu de bicicle tá; GOVERN O DE SERGIPE DECRETO wÀSt$G D E ÂQ VEyezentbitO DE 1993 XIV - pneu usado, recauchutado ou ré generado; XV - produtos arrolados no inciso II do art. 319, quando da entrada interestadual des tinada a comerciante varejista; "Art. 236. ... I - . . . VI - cãmara-de-ar e pneu de bicicle tá: 30% (trinta por cento); X - pneu usado, recauchutado ou ré generado: 30% (trinta por cento); XI - produtos arrolados no inciso II do art. 319, exceto aguardente de cana: 30% (trinta por cento). "Art. 480. ... I - . . . II - III - da ocorrência de operações pré vistas no art. 522 deste Regulamento. Art. 3Q- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art- 40. Revogam-se as disposições em contrário. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°Hj$Z DE i(p DEJ?B?:e/KfaKO DE 1993 caju, i(o de ^7 - L. ^ de 1993; 172o da Inde Aracaju, ^ KP ae =tt^ pendência e 105° da República. ° Antoni^Mamap^ e CadfalKb Dantas Secretário de Éstadoxáa Fazenda )
Dilson MtfHezes Barreto Sácretár^i^Gera l de Governo Em Exercício
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