Legislação
16/12/1993
#261072

Decreto Estadual nº 14.258/1993

Altera artigos 235, 236 e 669 do Regu lamento do ICMS.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N
DE i i DE 3?f ee/%% t O DE 1993
."^. ^
Altera artigos 235, 236 e 669 do Regu
lamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca
put", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRETA :
Art- 10. Os artigos 235, 236 e 669 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de
1993, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 235. ...
I - . . .
XVII -...
XVIII - aves em pé;
XIX - cigarro, cigarrilha e charuto.
§ lo. A antecipação tributária disci
plinada no "caput" deste artigo aplica-se, também,
às operações internas com os produtos enumerados
nos incisos II, III, VIII, IX, XI, XIII, XVI e
XVII.
§ 20. ..."
"Art. 236. ...
I - . . .
XI -
XII - aves em pé: 30% (trinta por cen
to) ;
XIII - cigarro, cigarrilha e charuto:
considerado o preço de venda a consumidor.
GOVERNO DE SERGIPE
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DECRETO N
DE df? DE yetenl$/ZODE 1993
"Art . 669. ...
§ 10. ...
I - ...
II - não possua débito fiscal inseri
to na Dívida Ativa do Estado de Sergipe;
III - não esteja respondendo a proces
só, na qualidade de depositário infiel;
IV - esteja em situação de regular!
dade quanto ao recolhimento dos tributos estaduais.
§ 2e. ...
I - tratando-se de contribuinte ins
crito no CACESE, aplica-se as exigências contidas
nos incisos II a IV do parágrafo anterior;
Art. 2o. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto ao novo inciso
XVIII do art. 235 do Regulamento do ICMS, a partir de 08 de no
vembro de 1993.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
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