GOVERN O DE SERGIPE . " ^ "%f DECRETO N. DE IG DE JXrZrt-/ntert^DE 1993 Altera o item 9 do Anexo II do Regula mento do ICMS, que dispõe sobre base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 29, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS n°s 52/91, 87/91, 90/91, 08/92, 13/92, 45/92, 109/92, 148/92, 02/93 e 65/93, DECRETA : Art- 10. O item 9 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de 1Q de outubro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "9 - ... I - a partir de 01.10.93, a 72,9166% na operação interestadual (Conv. ICMS 65/93); II - a partir de 01.10.93, a 41,1764% nas operações interna e interestadual para consumidor final não contribuinte do ICMS (Conv. ICMS 65/93); NOTA 4 A base de cálculo reduzida prevista neste item, no período de 1Q de abril a 30 de setembro de 1993, em relação aos produtos classificados nas posições 8433.59.0100, 8433.59.9900, 8701.10.0100 e 8701.90.0200 da NBM/SH, foi equivalente (Conv. ICMS 02/93): duais; I - a 72,9166% nas operações interesta II - a 41,1764% nas operações internas e interestaduais para consumidor final não contribuir^ te do ICMS. / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°Áâé( DE 4v DEjxrfceAifctec? DE 1993 NOTA 5 Até 30.09.93, observadas as Notas 3 e 4, a base de cálculo reduzida foi equivalente: I - a 91,6667% na operação interestadual; II - a 51,7647% nas operações interna e in terestadual para consumidor final não contribuinte do ICMS." Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua. publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â ÇD de ^-fr-—^-o de 1993; 1720 da Inde pendência e 105Q da República. AntonipJlfanoejF)JÉy Carvalho Dantas Secretário de/Estade^a Fazenda ) — Dilsop^rteWzes Barreto !CcefeâriJo Geral de Governo E m Exercício
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