Legislação
20/12/1993
#260998

Decreto Estadual nº 14.290/1993

Acrescenta item 38 i Tabela II do Ane xó I do Regulamento do ICMS, que dis põe sobre isenções concedidas por pra zo determinado.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°líâ30
DE (tO D^ye^e/nü^O DE 1993
Acrescenta item 38 i Tabela II do Ane
xó I do Regulamento do ICMS, que dis
põe sobre isenções concedidas por pra
zo determinado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 155, § 20, inciso
XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar
Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n°
108, de 10 de setembro de 1993,
DECRETA :
Art. lo. Fica acrescentado o item 38 à Tabela II do
Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000,
de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"38 - As saídas de arroz, feijão, milho e
farinha de mandioca, promovidas pela Companhia Na
clonal de Abastecimento - CONAB, dentro do Programa
de Distribuição Emergencial de Alimentos no Mordes
te Semi-Árido (PRODEA), e doadas ã SUDENE para se
rem distribuídas às populações alistadas em frentes
de emergência constituídas no âmbito do Programa de
Combate ã Fome no Nordeste.
NOTA ÚNICA
O disposto neste item aplica-se de 04.10.93
até 31.01.94."
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ãO decL^o ..,L^a de 1JJ93; 172° da Inde
pendência e 105Q da República.O
LnoeX^vflr (carvalho Dantas
fé EéVMO-sda Fazenda
Di^sadrMenezes Barreto
:etári o Geral de Governo

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