Legislação
20/12/1993
#260991

Decreto Estadual nº 14.301/1993

Altera e acrescenta dispositivos do art. 20 do Decreto no 14.157, de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com pneumáticos, cimaras-de-ar e proteto res de borracha.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.° JV 3,0 ú
DE 3.0 DE Y)C2 6TAX0^ODE 1993
Altera e acrescenta dispositivos do
art. 20 do Decreto no 14.157, de 25
de novembro de 1993, que dispõe sobre
o regime de substituição tributária
nas operações interestaduais com
pneumáticos, cimaras-de-ar e proteto
res de borracha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buiçoes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 124, "caput", da
Lei no 2.707, de 20 de março de 1989;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nO
121, de 09 de dezembro de 1993,
DECRETA :
Art. 1Q. Fica renumerado, para § lo, o parágrafo
único do art. 20 do Decreto no 14.157, de 25 de novembro de
1993, alterado pelo Decreto no 14.268, de 16 de dezembro de
1993, acrescentando-se, ao referido artigo, o § 20 com a se
guinte redação:
"Art. 20.
§ lo. ...
§ 20. Nas operações com destino ao
ativo imobilizado ou ao consumo do adquirente, a
base de cálculo corresponderá ao preço efetivamen
te praticado na operação."
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de no
vembro de 1993.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ji O de A^u^^Jvlh/o de 1993; 1720 da Inde
pendência e 105o da República. °
LHO
DO JBSTADO
Antoni
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Geral de Governo

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