Legislação
01/02/1994
#261005

Decreto Estadual nº 14.339/1994

Acrescenta § 39 ao "caput" do art. 657 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outu bró de 1993.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°^-333
DE à? DE íetfGKi?jrKO DE 1994
Acrescenta § 39 ao "caput" do art.

pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outu
bró de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 155, § 29, inciso
XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complemen
tar Federal nQ 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS no
123, de 09 de dezembro de 1993,
DECRETA :
Art. lo. Fica acrescentado o § 30 ao "caput" do ar
tigo 657 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne
14.000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 657. ...
S 10. ...
S 20. ...
S 3Q. Ao término de qualquer ação fis
cal realizada no Estado de Sergipe por funcionário
do Fisco de outra Unidade da Federação, nas hipote
ses expressamente autorizadas, o mesmo encaminhara
ã Superintendência Geral da Receita - SGR, da Secre
taria de Estado da Fazenda de Sergipe, cópia do ré
latório dos resultados do trabalho realizado no es
tabelecimento de contribuinte localizado neste mês
mo Estado (Conv. ICMS nQ 123/93)."
Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 4- de ÁJL^ ^ de 199^ 1730 da Inde
pendência e 106o da República) ^
hó Dantas
azenda
"Menezes Barreto

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