GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^-333 DE à? DE íetfGKi?jrKO DE 1994 Acrescenta § 39 ao "caput" do art.
pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outu bró de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 29, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complemen tar Federal nQ 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS no 123, de 09 de dezembro de 1993, DECRETA : Art. lo. Fica acrescentado o § 30 ao "caput" do ar tigo 657 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 657. ... S 10. ... S 20. ... S 3Q. Ao término de qualquer ação fis cal realizada no Estado de Sergipe por funcionário do Fisco de outra Unidade da Federação, nas hipote ses expressamente autorizadas, o mesmo encaminhara ã Superintendência Geral da Receita - SGR, da Secre taria de Estado da Fazenda de Sergipe, cópia do ré latório dos resultados do trabalho realizado no es tabelecimento de contribuinte localizado neste mês mo Estado (Conv. ICMS nQ 123/93)." Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4- de ÁJL^ ^ de 199^ 1730 da Inde pendência e 106o da República) ^ hó Dantas azenda "Menezes Barreto
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