Legislação
01/02/1994
#260618

Decreto Estadual nº 14.340/1994

Acrescenta, inciso XIV ao "caput" do artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14,000, de 10 de outubro de 1993. de 1993.

•I
GOVERN O DE SERGIPE
DE
DECRETO K°Á^MO
ÍS DE feJevuznxHLO DE 1994
Acrescenta, inciso XIV ao "caput" do
artigo 12 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nQ 14,000, de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, incisos
V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 15, 16, 119 e 124
da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRET A :
Art- lo. Fica acrescentado o inciso XIV ao "caput"
do artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no
14,000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
I - . . .
XIV - na importação, do exterior, de
fécula de batata, para o momento em que ocorrer:
a.) a saída, a qualquer título, do
referido produto, do estabelecimento importador,
ainda que para outro do mesmo titular;
b) a saída dos produtos resultantes
de sua industrialização;
c) a saída, do mesmo produto, para
outra Unidade da Federação,
Parágrafo único. ..."
Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°:fW^
DE i? DE ?eJ(SKttvtO DE 1994
Aracaju , j- de éjsut/e
pendênci a e 106Q da Repúblicas
iju^XrJO de 1994; 173° da Inde
!S FILHO
)VERNABOR DO/TESTADO
Antôni o ^Manoel dã Carvalho Dantas
Secretári o de EsYadovaa""fazenda
Dilson^He^cezes Barreto
Secr^tai/i o Geral de Governo
Em Exercício

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