GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE i i DE fci/eKéYK0 DE 1994 Altera o § 4° do art. 38 do Regula mento do ICMS, que dispõe sobre cre dito presumido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci. sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 155, § 2^, inci só XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complemen tar Federal ne 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ne 124, de 09 de dezembro de 1993, ICMS DECRETA : Art. 1G. O § 42 do art. 38 do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1^ de outubro de 1993,acres centado pelo Decreto ne 14.070, de 20 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. ... S 19. ... § 4e. O disposto no inciso I do "caput" deste artigo aplica-se de 01.05.90 a 31.12.95 (Convs. ICMS n°s 23/90, 80/91, 148/92, 124/93)." Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publloação. Art. 3e. Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^i de ^^^-Í^^C P de 1994; 103^ da Inde pendência e 106^ da República, y Antoní Séc o Dantas Fazenda
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