Legislação
11/02/1994
#261055

Decreto Estadual nº 14.368/1994

Altera o § 4° do art. 38 do Regula mento do ICMS, que dispõe sobre cre dito presumido.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.
0
^ ^
DE i i DE fci/eKéYK0 DE 1994
Altera o § 4° do art. 38 do Regula
mento do ICMS, que dispõe sobre cre
dito presumido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci.
sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 155, § 2^, inci
só XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complemen
tar Federal ne 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o estabelecido no Convênio
ne 124, de 09 de dezembro de 1993,
ICMS
DECRETA :
Art. 1G. O § 42 do art. 38 do Regulamento ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1^ de outubro de 1993,acres
centado pelo Decreto ne 14.070, de 20 de outubro de 1993, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. ...
S 19. ...
§ 4e. O disposto no inciso I do
"caput" deste artigo aplica-se de 01.05.90 a
31.12.95 (Convs. ICMS n°s 23/90, 80/91, 148/92,
124/93)."
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publloação.
Art. 3e. Revogam-se as disposições em contra
rio.
Aracaju, ^i de ^^^-Í^^C P de 1994; 103^ da Inde
pendência e 106^ da República, y
Antoní
Séc
o Dantas
Fazenda

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