Legislação
25/03/1994
#260926

Decreto Estadual nº 14.461/1994

Altera Nota 8 do item 13 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre isenções concedidas por prazo determinado.

I I
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N ° Ü:tói
DE $L5 DE m/l%cr^
/
DE 1994
Altera Nota 8 do item 13 da Tabela II
do Anexo I do Regulamento do ICMS, que
dispõe sobre isenções concedidas por
prazo determinado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o estatuído no art. 155, § 2Q, inciso
XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar
Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto no Decreto nQ 13.512,

de
DECRETA :
Art. 1Q. A Nota 8 do item 13 da Tabela II do Anexo
I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo
de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"13 - ...
NOTA 1:
NOTA 8:
Até 02.03.93, as saídas internas previs
tas neste item sujeitam o contribuinte a proceder
a anulação dos créditos por acaso utilizados, nos
termos do inciso I do art. 56 da Lei no 2.707, de

Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu
bró de 1993.
Art. 3Q. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ã^S de r—^^J^ 4e 1994; 1730 da Inde
pendência e 106o da República.
Antônio
Secr
o Dantas
fazenda
rreto

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