Legislação
25/03/1994
#260931

Decreto Estadual nº 14.464/1994

Altera o art. 12 do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto 14.000, de 10 de outubro de 1993

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N. ."AW
DE ^^T DE snrtttrCnP DE 1994
Altera o art. 12 do Regulamento
ICMS, aprovado pelo Decreto
14.000, de 10 de outubro de 1993
do
no
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci
sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 15, 16,


DECRETA :
Art. lo. Ficam acrescentados o inciso XV, ao res
pectivo "caput", e os §§ 2Q e 3Q, ao art. 12 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1Q de outubro de
1993,
"Art. 12. ...
I - . . .
XV - na importação, do exterior,
promovida diretamente por pessoa jurídica de di
reito público ou privado, de aparelhos, máquinas,
equipamentos e instrumentos médico-hospitalares,
sem similar nacional, para o momento em que ocor
rer a saída das mesmas mercadorias, quando desin
corporadas do ativo fixo ou imobilizado.
S lo. ...
S 2Q. O disposto no inciso XV do
"caput" deste artigo somente se aplicará na hipo
tese em que as mercadorias se destinarem ã pres^
tacão de serviços médico-hospitalares pelo adqui
rente.
S 3Q. O benefício previsto no inciso
XV do "caput" deste artigo estende-se aos casos
de doação, ainda, que exista similar nacional do
bem importado."
Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu
bró de 1993.
s7 ^O
GOVERN O DE SERGIPE
DECRET O N.°AW
DE $dT DE /nfkn,c^t? DE 1994
Art-. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, â$T de
pendência e 106o da República.
de 1994; 1730 da Inde
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fá Zenda
lapre to
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io Geral de^Governo
Em Exerci cr i o

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