Acrescenta § 49 ao art. 235 do Regu lamento do ICMS, aprovado pelo Deere to ne 14.000, de 19 de outubro de 1993, que dispõe sobre regime de antecipação tributária.
GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO wilm DE 03 DE mâ^O DE 1994 Acrescenta § 49 ao art. 235 do Regu lamento do ICMS, aprovado pelo Deere to ne 14.000, de 19 de outubro de 1993, que dispõe sobre regime de antecipação tributária.
ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", tia Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA : Art. 1 e . Fica acrescentado o § 49 ao art. 235 do Regu lamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de 1 g de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 235. ... § 19. ... § 4 g . O Superintendente Geral da Recei. tá poderá dispensar do pagamento do imposto devido por antecipação tributária: I - o estabelecimento que opere com Máquina Registradora ou Terminal de Ponto de Venda e que venda exclusivamente a consumidor final; II - o estabelecimento da mesma empre sá que realize exclusivamente operação de transferên cia de mercadoria para filiais que operem nas condições estabelecidas no inciso anterior." Art. 2 e . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3 e - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ç-—ex. - .,o de 1994; 1739 da Independem cia e 106^ da República. l ALOÍSIO DE ÃBREirllMA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Antônio^fflanotil de Càfvalfm Dantas Secretário") de Estado já^F^zçnda
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