Legislação
21/06/1994
#261116

Decreto Estadual nº 14.708/1994

Acrescenta inciso XVI ao "caput" do artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprova do pelo Decreto ne 14.000, de 1° de outubro de 1993.

I V
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WÂWS
DE Si DE ^ULf/ttO DE 1994
Acrescenta inciso XVI ao "caput" do ar
tigo 12 do Regulamento do ICMS, aprova
do pelo Decreto ne 14.000, de 1° de ou
tubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci
sos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 15, 16, 119 e

DECRETA :
Art. lé. Fica acrescentado o inciso XVI ao
"caput" do artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Deere
to n° 14.000, de 1Q de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
I - . . .
XVI - na importação, do exterior,
de farinha de camarão, de peixe e pasta de luia,
para o momento em que ocorrer:
a) a saída, a qualquer título,
dos referidos produtos, do estabelecimento impor
tador, ainda que para outro do mesmo titular;
b) a saída, dos referidos produ
tos, para outra Unidade da Federação;
c) a saída, dos produtos resu^
tantes de sua industrialização, ainda que desti
nada à útilizaçao, pelo estabelecimento importa
dor, na piscicultura e carcinicultura.
Parágrafo único. ..."
Art. 2e. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE
DE
DECRET O WillOI
oti DE^iutfttO DE 1994
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
ju, ^ de À—^ o de 1994; 173Q da Inde
pendência e 1069 da República. ^"^
Araç á
AntonicrMan^ex^dft Garralho Dantas
Secretári o de Esítado a a Fazenda
icieci o VfarfejLra F1J/10
Secretário^era ^ de Governo,
JRNC

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