Legislação
18/07/1994
#261061

Decreto Estadual nº 14.738/1994

Altera alínea "a" do inciso I da Tabelá II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1º de outubro de 1993, e dá providências correlatas.

GOVERN O DE SERGIPE
."^.7?F
DECRETO N.
D E AS DE^U-L%0
DE 1994
Altera alínea "a" do inciso I da Tabe
lá II do Anexo I do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000,
de lo de outubro de 1993, e dá provi
dências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VI e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca
put", da Lei nQ 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRET A :
Art- 19. A alínea "a" do inciso I do item 8 da Tabe
lá II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, passa a vigorar com a se
quinté redação:
"8 - ...
I - . . .
a) é motorista profissional e jã exer
cia, em lo de janeiro de 1994, a atividade de trans
portador autônomo de passageiros, na categoria alu
guei (Taxi), em veículo de sua propriedade;
Art- 20. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de abril
de 1994.
Art. 3Q. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^o de^^cíi-O , de 1994; 1730 da Inde
pendência e 106o da República/^
AntônioManoel ne C^jva^ho Dantas
Secretário de /Estadp^fui Fazenda
3e€clécioyM/eirà Filho

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