Altera alínea "a" do inciso I da Tabelá II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1º de outubro de 1993, e dá providências correlatas.
GOVERN O DE SERGIPE ."^.7?F DECRETO N. D E AS DE^U-L%0 DE 1994 Altera alínea "a" do inciso I da Tabe lá II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, e dá provi dências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VI e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca put", da Lei nQ 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Art- 19. A alínea "a" do inciso I do item 8 da Tabe lá II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, passa a vigorar com a se quinté redação: "8 - ... I - . . . a) é motorista profissional e jã exer cia, em lo de janeiro de 1994, a atividade de trans portador autônomo de passageiros, na categoria alu guei (Taxi), em veículo de sua propriedade; Art- 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 1994. Art. 3Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^o de^^cíi-O , de 1994; 1730 da Inde pendência e 106o da República/^ AntônioManoel ne C^jva^ho Dantas Secretário de /Estadp^fui Fazenda 3e€clécioyM/eirà Filho
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