Legislação
18/07/1994
#260183

Decreto Estadual nº 14.739/1994

Acrescenta inciso IV ã Nota 2 do Item 3 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de 1° de outubro de 1993, que dispõe sóbre base de cálculo reduzida nas saidas das mercadorias usadas que especifica. fica.

DE
JI
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°
^,73^
DE 1994
rescenta inciso IV ã Nota 2 do Item

aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de
1° de outubro de 1993, que dispõe só
bre base de cálculo reduzida nas sai
das das mercadorias usadas que especT
fica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
ca
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "
put", da Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989;
Considerando o estabelecido no Convênio ICM nQ 15,
de 23 de janeiro de 1981,
DECRETA :
Art. lo. Fica acrescentado o inciso IV ã Nota 2 do
Item 3 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Deere
to no 14.000, de 19 de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"3 - ...
NOTA 1:
NOTA 2:
I - . . .
IV - aos bens cuja entrada no estabeleci
mento do contribuinte não tenha sido onerada pelo
ICMS, ou quando naquela operação não tenha sido
aplicada a base de cálculo reduzida sob o mesmo fun
damento.
Art. 2o. Este Decreto entrará em vigor na
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05
bró de 1993.
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de outu
GOVERNO DE SERGIPE
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DECRETO N
ft DE^l"O
DE
1994
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Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, A% de ^^Óãkx? de 1994; 1730 da Inde
pendência e 1069 da República.
Antoni(
Secretário de Esi
o Dantas
enda
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de Governo/
/

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