Legislação
18/07/1994
#260517

Decreto Estadual nº 14.740/1994

Altera o art. 507 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 de outubro de 1993, que dispõe sobre documentário fiscal.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°
D E Jfií DE ^U-LHO DE 1994
Altera o art. 507 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000,
de 10 de outubro de 1993, que dispõe
sobre documentário fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca
put", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRET A :
Art. lo. O art. 507 do Regulamento do ICMS, aprova
do pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, passa a vi
gorar com a seguinte redação:
"Art. 507. Nas operações com mercadorias
ou bens realizadas dentro deste Estado, a Nota Eis
cal terá a sua data de saída, para efeito de circu
lação, considerada pelo período de 5 (cinco) dias
contados a partir da efetiva saída do estabelecimen
to.
§ lo. O disposto no "caput" deste arti
go não se aplica as operações realizadas para fora
do estabelecimento sem destinatário certo, por meio
de veículo ou qualquer outro meio de transporte.
§ 2o. Não constando, na Nota Fiscal, a
data da saída da mercadoria, será considerada a da
tá da emissão da mesma Nota Fiscal.
§ 3Q. O prazo de que trata o "caput"
deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez e
por igual período, mediante autorização expressa na
Nota Fiscal, procedida pelo Supervisor da Exatoria
do domicílio fiscal do contribuinte.
§ 40. O não cumprimento das exigências
previstas neste artigo sujeitará o infrator à multa
prevista no art. 104, inciso IX, alínea "c", da Lei
no 2.707, de 20 de março de 1989."
Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE
." /^7 ^ DECRETO N
D E /^2 DE jfa-LH-O DE 1994
Art- 3Q. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, AÜ de ^,^^ÓÁO^O de 1994; 173° da Inde
pendência e 106° da Republica
Antoni(
Secretário de Estado di
Secretário
Dantas
enda

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