Legislação
18/07/1994
#260922

Decreto Estadual nº 14.741/1994

Altera o "caput" do art. 315 e os §§ 2º e 30 do art. 316 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1º de outubro de 1993.

GOVERN O DE SERGIPE
o ^.W y
DECRETO N.
(
DE fá DE xfu^HO DE 1994
Altera o "caput" do art. 315 e os §§
2Q e 30 do art. 316 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000,
de 1Q de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VI e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca
put", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRET A :
Art- 1Q. O "caput" do art. 315 e os §§ 2Q e 3o do
art. 316 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ
14.000, de 1° de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguin
te redação:
"Art. 315- O estabelecimento industrial
que promover saída interna de farinha de trigo mis
turada a outros produtos (farinha de trigo aditiva
da) fica responsável, na qualidade de contribuinte
substituto, pelo recolhimento do imposto devido
pelo estabelecimento panificador ou similar, refe
rente à saída do produto resultante da sua trans
formação.
•Art- 316- ...
S 10.
§ 20. O valor do imposto retido ou
antecipado nos termos desta Seção não poderá ser
utilizado como crédito fiscal, pelo adquirente, quan
do a farinha de trigo aditivada se destinar ã:
I - industrialização e o produto ré
sultante for vendido a consumidor final;
II - comercialização no atacado ou
varejo.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°
D E Jtt m ^M.L-Ü-0 DE 1994
S 3o. Resalvadas as hipóteses previs
tas neste Regulamento, na subsequente saída de fá
rinha de trigo aditivada fica dispensado qualquer
outro pagamento do ICMS."
Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu
bró de 1993.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Â% de ^^SáLx^ de 1994; 1730 da Inde
pendência e 1060 da República.
Antônio/Manoel de Cs/valho Dantas
Secretário de Estaoo da fazenda
(odécio Vieiraxprih(
Secretário GerM. de Governo
30c.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.