Legislação
29/07/1994
#261096

Decreto Estadual nº 14.796/1994

Suspende a aplicação das disposições do Decreto nQ 14.526, de 18 de abril de 1994, que trata da apuração decen dial do ICMS e da atualização moneta ria de crédito e débito apurados, e dã providencias correlatas.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°j(.W
DE XS DE -ftcLHí? DE 1994
Suspende a aplicação das disposições
do Decreto nQ 14.526, de 18 de abril
de 1994, que trata da apuração decen
dial do ICMS e da atualização moneta
ria de crédito e débito apurados, e
dã providencias correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124 "ca
put", da Lei nQ 2.707, de 20 de março de 1989, .
DECRET A :
Art. 19. Fica suspensa a aplicação das disposições
do Decreto nQ 14.526, de 18 de abril de 1994, que trata da apu
ração decendial do ICMS e da atualização monetária de crédito e
débito apurados, passando a apuração do ICMS a ser mensal.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo
não se aplica ao ICMS devido pelas empresas de energia elétrica
e de telecomunicações e ao regime de substituição tributária em
operações interestaduais.
Art. 2Q. O Secretário de Estado da Fazenda fica au
torizado a estabelecer, mediante ato próprio, sempre que neces
sário ou conveniente ã Administração Tributária, outro período
de apuração do ICMS, em substituição ao estabelecido no Decreto
nQ 14.526, de 18 de abril de 1994.
Art. 3Q. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1Q de agos^
to de 1994.
Art. 4Q. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^9 de l^JüLo de 1994; 173Q da Inde
pendência e 106Q da República^
Antoni
Secretãri
.o
Secretário Gera

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