Legislação
03/08/1994
#261120

Decreto Estadual nº 14799/1994

Acrescenta o §8º ao art. 376 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de 1º de outubro de 1993, que dispõe sobre credenciamento de pessoas para fim de intervenção em máquinas registradoras.

GOVERNO DE SERGIPE
DE
„„DECRETO

4.704
DE
A&0sto
DE 1994
Acrescenta
$

Regula
mento do
ICMS, aprovado pelo
Decreto
ne
14.000,
de 10 de outubro de
1993,
que
dispöe
sobre credenciamento de
Pessoas
para
fim de
intervengäo
em ma
Quinas
registradoras.
0
buicoes
que
lhe säo
conferidas nos termos do Art.
84,
incisos
v,
VII e
XXI,
da
Constituicäo
Estadual;
no uso das atri
Considerando o
disposto
nos arts. 119 e 124 da Lei
ne
2.707,
de 20 de
marco
de
1989;
DECRETA:
Art. 10. Fica acrescentado o
S

do
ICMS, aprovado pelo
Decreto ne
14.000,
de de
outubro de
1993,
com a
seguinte redacgao:
"Art. 376. --.
s
10. ...
s
80. £
dispensävel
a
juntada
dos
os
atestados
capacidade
tecnica de
que
tratam
soas
fisicas
ou
juridicas
anteriormente credencia
cao,
täncia
tecnica
e intervengäo
vinham sendo
pro
cedidas
atö
05
de
outubro
de 1993."
Art.
20.
Este
Decreto
entrarä
em
vigor
na data de
incisos
VII
vIII
do
deste
artigo
das
pes
rela de Estado da
Fazenda,
em
registradoras cuj
a
das
pela
Secretaria
lusivamente,
as
mäquinas
assis
sua
publicacäo
produzindo
seus
efeitos
a
partir
de 05 de outu
bro de 1993.
Art.
Aracaju,
pendöncia e 106°
da Repüblica.
isposigöes
em conträrio.
39.
Revogam-se
as
d
de 1994;

03
de
08
Do ESTANDO
RNAD
no
arvalho Dantas
azenda
de
c ec
lho
de Govefno
tärio
Ger

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