Legislação
17/08/1994
#261027

Decreto Estadual nº 14837/1994

Dispõe sobre definição do período de apuração do ICMS dá providências correlatas.

PR
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N
0
4737
DE
(7
DE
AGosTO
DE 1994
Dispöe
sobre a
definicäo
do
periodo
de
apuragäo
do ICMS e dä
providencias
cor
relatas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri
V,
VII e
XXI,
da
Constituicäo
Estadual;
buicöes
que
lhe sao
conferidas nos termos do Art
84,
incisos
Considerando o
disposto
nos arts. 119 e
124, "caput",
da Lei no
2.707,
de 20 de
marco
de
1989,
DECRETA:
Art. 1
periodo
de
apuracao
do
ICMS,
inclusive do
devido em
decorräncia de
regime
de
substituicäo e/ou
de
antecipa
cäo tributäria,
serä definido em ato do Secretärio de Estado da
Fazenda.
1
Art. 20. Este Decreto entrarä em
vigor
na data de
sua
publicagäo, produzindo
seus efeitos a
partir
de 10 de
agosto
de 1994.
Art. 30.
Revogam-se
as
disposigöes
em
conträrio,
es
pecialmente
os Decretos nes
14.526,
de 18 de abril de
1994,
e
14.796,
de 29 de
julho
de 1994,
4
Aracaju,
47
de de
1994;

pend@ncia
e 106° da
Repüblica.
LHO
RNADOR ESTADO
Antonio'Manoel de"Qdrva ho Dantas
Secretärio de
cio V1e ra
Secretärio Geral de Govefno
ilho
joc.

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