Legislação
26/08/1994
#261012

Decreto Estadual nº 14875/1994

Altera o Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de 1º de outubro de 1993, que trata da base de cálculo reduzida do ICMS na exportação de produtos semi-elaborados,

GOVERNO DE
SERGIPE
DECRET0 n
0
14725
DE
26
DE
AGOSTO DE 1994
Altera o
Anexo III do
Regulamento
do
ICMS,
aprovado pelo
Decreto
ne 14.000,
de 10 de outubro de 1993, que
trata
da
base de cälculo reduzida
do
ICMS
na
exportacäo
de
produtos
semi-elabo
rados,
buicöes que
lhe sao
conferidas nos termos do Art. 84,
incisos
v,
VII
e
XXI,
da
Constituicäo
Estadual;
inciso
O
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE no uso das
atri
Considerando o
disposto
no art.
155, S 292,
xII,
alinea
"a",
da
Constituicäo Federal,
e na Lei
Complementar
ne 24,
de 07 de
janeiro
de
1975;
Considerando o
estabelecido nos Convänios ICMS
n®s
48/94,
de 29 de
marco
de
1994, 77/94, 78/94, 79/94
e 80/94,
de

junho
de
1994,
DECRETA:
Art. 10. Ficam alterados os subitens
1.118, 1.171,
1.316 e
1.334,
do item 1 do Anexo III do
Regulamento
do
ICMS,
que aprovado pelo
Decreto n®
14.000,
de 1° de outubro de
1993,
passam
a
vigorar
com a
seguinte redagäo:
1.1
1.118
-
...
Nota Ünica:
Excluidos os
produtos
xa
rope
de
glucose
de milho
e malta
dextrina
(1702.30.9900, 1702.90.
9900),
a
partir
de
26/07/94 (Convs. ICMS
nes
78/94
e
79/94)
"1.171
-
Minerios de ferro e
seus
concentrados, wincluidas
as
piritas
de ferro
ustu
ladas
(cinzas de
piritas) 2601
GOVERNO DE
Sana1pe
2
IECIETO

N875
DE
AG
DE
Acosro DE 1994
Nota
At&
24.04.94
100
A
partir
de 25.04.94 ....... 46,16
(Conv. ICMS no
48/94)"
"1.316
-
...
Nota Onica:
Excluidas as resinas ma
leicas,
resinas fumäri
cas e esteres de colofö
nia
(3806.90.0299),
a
partir
de 26.07.94 (Com.
ICMS no
77/94."
"1.334
-
...
Nota UOnca:
Excluida a borracha ni
trilica
(4002.5),
a
par
tir de 26.07.94 (Conv.
ICMS no
80/94)
."
:
Art. 20. Este Decreto entrarä em
vigor
na data de
sua
publicacäo.
Art. 30.
Revogam-se
as
disposicöes
em conträrio.
Aracaju,
96
de de
1994;

pendäöncia
e 1060 da
Repüblica.
DO ESTADO VERNADOR
Antonio
Manoel de rval Dantas
enda
Secretärfo)
de
Estado
Weoclecio
Vieira Filho
Secretärio
de Governo
joc.

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