Legislação
01/09/1994
#260554

Decreto Estadual nº 14899/1994

Altera inciso VIII do § 8° do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1° de outubro de 1994, que trata dos prazos de recolhimento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N
0
14.399
DE
de
DE
SetemmrO
DE 1994
Altera inciso VIII do
$
8° do art.
60
do
Regulamento
do
ICMS, aprovado
pelo
Decreto n®
14.000,
de 1° de outubro
de
1994, que
trata dos
prazos
de reco
lhimento do ICMS.
o GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso
‚das
atribuicoes que
lhe sao conferidas nos termos do Art. 84,
1nc1
sos V,
VII e
XXI,
da
Constituicao Estadual;
Considerando o
disposto
nos arts. 119 e 124,
"cap1t",
da Lei ne
2.707,
de 20 de
marco
de 1989,
Art. le. O inciso VIII do $ 80 do art. 60 do
Regu
lamento do
ICMS, aprovado pelo
Decreto n2
14.000,
de 10 de outu
bro de
1993, passa
a
vigorar
com a
seguinte redacao:
"Art. 60.
$
ie.
S 80.
I-
VIII
-
laranja,
exceto nas saidas
pro
movidas
por
cooperativa
de
produtores
ou
associa
cäo
de
que
o
produtor
faga parte.

Art.
20. Este Decreto entrarä em
vigor
na
data de
sua
publicagäo, produzindo
seus efeitos a
partir
de le de
setem
bro
de 1994.
Pendäncia e 106e da
Repüblica.
JRNC,
Art.
30. Revogam-se
as
disposigoes
em
conträrio,.
Inde
de
de
1994; 1730 da
Aracaju, de
RNADDR DO /ESTADO
d E a enda
Secreta
ec Viei
Secretarfo Geral/de GoVern

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