Legislação
20/09/1994
#260224

Decreto Estadual nº 14945/1994

Acrescenta inciso XVII ao "caput" do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 14.000, de 10 de outubro de 1993, que trata de diferi mento do ICMS.

GOVERNO DE
SERGIPE
DECRETO N91QJS
DE 90 DE
DE 1994
Acrescenta
inciso XVII ao
"caput"
do
art. 12 do
Regulamento
do ICMS, apro
vado
pelo Decreto
14.000,
de 10 de
outubro de
1993, que
trata de diferi
mento do ICMS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das atri
buicdes que
lhe sao
conferidas nos termos do Art.
84,
incisos
v,
VII
e
XXI,
da
Constituicäo
Estadual;
Considerando o
disposto
nos arts. 119 e
124,
"ca
put",
da Lei ne
2.707,
de 20 de
marco
de
1989,
DECRETA:
Art. 10. Fica acrescentado o inciso XVII ao
"caput"
do art. 12 do
Regulamento
do
ICMS, aprovado pelo
Decreto no
14.000,
de 10 de outubro de
1993,
com a
seguinte redacäo:
"Art. 12. ...
I
XVII
-
na
importacäo,
do
exterior,
de
mäquinas
e
equipamentos,
bemcomo de suas
partes
e
pecas,
destinados
ao ativo fixo de
estabelecimento
agricola, para
o momento em
que
ocorrer:
a)
a transfer@ncia
interestadual
dos
respectivos
bens;
bp)
a
desincorporacäoäo
ativo
fixoz-
N
c)
a substituicäo
das
respectivas
partes adquiridas
com O diferimento."
+
Art. 20. Este Decreto
entrarä em
vigor
na data
de
Sua
publicacäo.
Art. 30. Revogam-se
as
disposigöes
em
conträrio.
GOVERNO DE SERGIPE
2
DECRETO N
44.445
DE
DE 1994
DE KO
Aracaju,
AO de
de 1994;
1730
da
Inde
gendäncia
e 106° da
Repüblica.
O ESTADO
Dantas Antonio Wäanoe
Secretärio_de EstädoAda Fazenda
Secretäria Geral/de
Govern
oc,

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