Legislação
01/12/1994
#260961

Decreto Estadual nº 15.097/1994

Altera o inciso IV da Nota 2 do item 3 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, que dispõe sobre base de cálculo reduzida nas saídas das mercadorias usadas que especifica.

GOVERN O DE SERGIPE
DE
DECRETO K°JS-,09?
/ ^ DEj?e^rm to Kú DE 1994
Altera o inciso IV da Nota 2 do item 3
do Anexo II do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo
de outubro de 1993, que dispõe sobre
base de cálculo reduzida nas saídas
das mercadorias usadas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buiçoes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124,
put", da Lei nQ 2.707, de 20 de março de 1989;
ca
Considerando o estabelecido no Convênio ICM nQ 15,
de 23 de janeiro de 1981,
DECRET A :
Art. lo. Fica alterado o inciso IV da Nota 2 do
item 3 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Deere
to nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, passando a vigorar com
a seguinte redação:
"3 - ...
NOTA 1
NOTA 2
I - ...
IV - aos bens cuja entrada no estabeleci
mento do contribuinte tenha sido onerada pelo ICMS,
ou quando naquela operação não tenha sido aplicada
a base de cálculo reduzida sob o mesmo fundamento.
Art- 20. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu
bró de 1993.
y,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°/SZW
DE i
g
UEJ?ezesmzKO DE 1994
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário, es
pecialmente o Decreto no 14,739, de 18 de julho de 1994.
Aracaju, A- deducta—k^o de 1994; 1730 da Inde
pendência e 106o da República. U
Antônio
Secreta
o Dantas
Fazenda
Secretario de Governo

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