Legislação
01/12/1994
#260929

Decreto Estadual nº 15.102/1994

Da nova redação à Nota Ünica do item 38 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°JXM
DE d? DE J)eZe/nbvto DE 1994
Dã nova redação à Nota Ünica do item

mento do ICMS, aprovado pelo Decreto
no 14.000, de lo de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Art. 115, § 20, inciso
XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complemen
tat no 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS no 68,
de 30 de junho de 1994,
DECRET A :
Art- lo. A Nota Ünica do item 38 da Tabela II do Ane
xó I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000,
de lo de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte réda
ção:
"38 - ...
NOTA ÚNICA
O disposto neste item aplica-se de 04.10.93
até 30.04.95 (Convs. ICMS nQs 108/93, 124/93 e
68/94)"
Art- 2o. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art- 3Q. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, i
e
de dor^^^xo de 1994; 173o da Inde
pendência e 106Q da República. O ^
Antonio^ManeefL dé^Oai?valha Dantas
Secretar^ de Estado dat^Fazenda

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